No Direito, fala-se muito na invenção do juridiquês, onde há termos e formas de utilização do vocabulário que só existem no próprio direito, que vão desde palavras complicadas até expressões em latim. Jurisprudência e doutrina são duas destas palavras que são constantemente utilizadas no meio jurídico, mas nem sempre são entendidas da maneira correta pelas pessoas que não possuem afinidade com o direito.
Entenda o que é jurisprudência e o que é doutrina e quando estes termos são aplicados no direito, assim como quais são suas consequências na vida cotidiana:
Doutrina
A doutrina, muito citada em diversas explicações sobre termos e funcionalidades do direito, nada mais é do que a produção acadêmica de estudiosos e pesquisadores da área. Isso quer dizer que a doutrina representa a visão de autores a respeito de determinada questão que envolve o direito.
Ela é extremamente importante, pois costuma ter uma visão de vanguarda sobre as coisas e está menos preocupada com o andamento prático do direito em relação ao assunto que trata. Por exemplo: um doutrinador – que é uma pessoa que dedica-se a pensar e publicar sobre o direito – pode ter como tema de pesquisa o “direito ao casamento homoafetivo”.
Esta pessoa não precisa se preocupar se o direito de um país reconhece ou não, naquele momento, este direito. Ela estará focada em desenvolver o assunto, argumentar e gerar conteúdo acadêmico a respeito.
Se sua publicação for bem aceita, ele estará estabelecendo, na doutrina, seu posicionamento a respeito do casamento homoafetivo – que pode ser completamente contrário ao que a lei impõe naquele momento. No futuro, este posicionamento doutrinário pode ser adotado pelas leis e pelos tribunais.
Há o caso, também, de doutrinadores que participam diretamente de processos do direito prático. Gilmar Mendes, por exemplo, é ministro do Supremo Tribunal Federal, e um nome bastante conhecido atualmente pelo público brasileiro; ao mesmo tempo, é um doutrinador muito reconhecido no meio acadêmico e seu posicionamento doutrinário é – obviamente – influenciador do seu próprio trabalho.
Jurisprudência
A jurisprudência é, de forma resumida, o histórico de decisões dentro do direito a respeito de determinada questão. A jurisprudência tem valor argumentativo em ações em andamento e é um grande indexador de decisões semelhantes.
No direito, o juiz não é impedido de ter uma interpretação própria sobre determinado assunto, desde que sua interpretação não conflite a lei de forma direta. No entanto, é necessário que dois casos muito semelhantes tenham resultados muito semelhantes – afinal, a justiça não depende de um juiz específico.
A jurisprudência é o histórico de decisões a respeito do casos parecidos, que podem ser utilizados como forma de indicar qual deve ser caminho que um caso semelhante e aberto deve seguir. Pode ser utilizada como uma forma de endosso a respeito de um assunto.
Para fins de exemplificação, imagine que o Brasil ainda vivesse um inaceitável regime de escravidão, mas que as leis brasileiras fossem exatamente iguais às de hoje. Em algum momento, um juiz declara que determinado escravo não pode sofrer daquela condição de popriedade de alguém, pois ele é uma pessoa, e a constituição lhe garante dignidade, que inclui sua liberdade.
A partir deste momento, outros escravos poderiam entrar com um pedido de sua libertação alegando, além desta argumentação, que havia jurisprudência decidindo a favor de sua liberdade.
À medida que outros juízes fossem decidindo a mesma coisa, iria se estabelecer uma vasta jurisprudência, a ponto de haver todo um histórico que tornaria quase obrigatória a decisão de casos iguais de escravidão a favor da liberdade do escravo. Apesar do exemplo absurdo, ele serve para exemplificar que este é um mecanismo que busca uniformizar o direito e defender os cidadãos de alguma eventual arbitrariedade.
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