Nem todas as pessoas sabem, mas existem diferenças entre os crimes e as contravenções penais. Nem todo crime é uma contravenção e nem toda contravenção é um crime, embora ambos sejam infrações penais distintas.
Via de regra, as contravenções penais são aquelas infrações que poderiam ser consideradas leves, embora esta definição seja pouco clara. É necessário entender que o direito penal busca aplicar sanções à infrações, que são danos a bens jurídicos protegidos.
Quando danifica-se de forma pouco relevante aquele determinado bem jurídico ou o próprio bem jurídico protegido tem uma influência pouco significativa, não há motivo para que o direito penal execute uma ação exagerada de punição.
É neste contexto que surgem as contravenções penais, que também são chamadas de “crime anão” ou “crime vagabundo”.
Foto: Rafaela Ely/Flickr/CCBYA teoria bipartida
No mundo ocidental, as diferentes correntes de direito penal diferenciam-se em duas teorias principais sobre os tipos de Infrações penais: teoria tripartida e teoria bipartida.
O direito brasileiro é, de forma geral, romano-germânico, o que significa que a principal influência de seus conceitos vem do direito romano (italiano) e alemão. Nestes dois, domina a ideia de teoria bipartida das infrações penais.
Ela indica que há dois tipos de infrações penais: crimes (ou delitos) e contravenções penais. Por isso, no direito brasileiro, é necessário diferenciar ambos para uma compreensão correta do que são as contravenções penais.
Diferença entre crimes e contravenções penais
Foto: Wikimedia CommonsA diferenciação entre crimes e contravenções penais está mais baseada em seu resultado do que em seu conceito, pois em interpretação estrita, ambos são infrações penais e o conceito de gravidade é pouco específico para infrações de naturezas diferentes, como ocorre nesta diferenciação.
Os crimes são as condutas que danificam os bens jurídicos protegidos pelo Direito Penal e tornam o criminoso um verdadeiro ofensor em relação ao bom funcionamento da sociedade, exigindo uma punição mais séria, como uma prisão efetiva.
A contravenção penal, por outro lado, é interpretada como uma infração menos rigorosa para os bens jurídicos protegidos e manifesta-se especialmente em condutas que ferem questões públicas, ao invés de agredir bens jurídicos individuais.
A diferença técnica entre os crimes e as contravenções penais é essencialmente a definição da lei, uma vez que eles não representam coisas diferentes em sua própria existência. O que a lei define para as contravenções penais é a possibilidade de aplicação de multas como penalização ou até mesmo a prisão, desde que seja simples – ou seja: separadamente de presos por conduta criminosa.
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