A licença gala está entre as situações nas quais a ausência no emprego é considerada justificada. Isso significa que a falta, neste caso, não gera prejuízo financeiro ou relacionado aos dias de férias daquele trabalhador, o que indica que faz parte de seus direitos.
De forma mais específica, a licença gala atende a um requisito nobre e festivo: o casamento daquele trabalhador. Também chamada de licença casamento, essa possibilidade permite que o empregado não compareça ao trabalho por até três dias a partir do dia do casamento.
Positivamente falando, a licença gala é prevista no artigo 473 da Consolidação das Leis do Trabalho no Brasil, junto a outras causas que geram o abono, como doação de sangue, nascimento de filhos ou falecimento de familiares.
Entenda o que diz a lei, e no que consiste a licença gala, que costuma gerar uma série de dúvidas, em função de seu texto um pouco confuso:
Dias úteis ou não?
Não raras vezes, a licença desenvolvida para facilitar a vida do trabalhador acaba tornando-se uma complicação no que diz respeito à interpretação das leis no país. O artigo 473 da CLT define a chamada licença de casamento da seguinte maneira:
“Art. 473 – O empregado poderá deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário:
II – até 3 (três) dias consecutivos, em virtude de casamento; “
Lendo atentamente ao dispositivo legal, há uma questão que surge imediatamente – e gera a maior parte das dúvidas. Dias consecutivos não significam nem dias úteis, nem dias corridos. A expressão indica, apenas, que o não comparecimento deve ocorrer de forma consecutiva, sem poder ser dividido ao longo de diferentes períodos.
Há, no entanto, uma dica amplamente aceita entre as principais posições do direito na própria definição do dispositivo. Quando o artigo 473 fala em “deixar de comparecer ao serviço”, ele necessariamente está tratando dos dias em que há serviço, uma vez que seria impossível deixar de comparecer ao trabalho em um domingo, por exemplo, se a empresa não abre nesse dia.
Dessa forma, entende-se que os três dias consecutivos definidos pela lei são três dias de trabalho consecutivos. Se o trabalhador casa-se no sábado e não há feriados na semana seguinte, computa-se o período de folga na segunda, na terça e na quarta.
Quando começa a contar o período?
Outro ponto interessante da lei que gera algumas dúvidas diz respeito ao início da contagem dos dias. Fala-se em três dias consecutivos em virtude do evento, e não em três dias a partir de seu acontecimento.
Isso significa que se o trabalhador casar-se no sábado, pode optar pelos três dias de folga no final da semana seguinte, para emendar ao próximo fim de semana. Teoricamente, portante, a escolha fica a cargo do trabalhador, podendo ser, até mesmo, antes do casamento, desde que seja em virtude do evento.
Vale considerar, no entanto, que o dia do casamento não é obrigatoriamente abonado por lei. É muito comum, por uma questão de delicadeza e cortesia, que as empresas concedam a folga ao trabalhador neste dia, não descontando da licença gala. Se esse não for o caso, no entanto, e o trabalhador quiser o dia do casamento de folga, utilizando a licença gala, ela passa a contar já no dia do evento. Sendo, em todo caso, uma folga consecutiva, será necessário que já a utilize nos dias seguintes, neste caso.
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