A desídia é uma das previsões de normas trabalhistas que levam empregados a receberem possíveis avisos que, acumulados, podem levar até mesmo a uma demissão por justa causa. A desídia não é considerada grave, isoladamente, mas sua repetição pode torna a vínculo justificadamente insustentável, a ponto de o empregador não precisar pagar por multas rescisórias.
Na prática, a desídia sempre ocorre em função da falta de responsabilidade de um empregador em relação ao seu trabalho, o que a torna repreensiva. É necessário considerar, no entanto, que a desídia precisa ser comprovada por quem a indicou, o que costuma ser um ponto de dificuldade para certos empregadores.
Entenda o que é essa situação, como ela se escalona em uma relação de trabalho, e de que maneiras ela deve ser judicialmente discutida:
O que é a desídia?
Desídia, por definição, é o ato de um indivíduo realizar as atividades profissionais para as quais foi contratado de maneira relapsa, preguiçosa ou desinteressada. A isso, soma-se os atrasos de chegada no ambiente de trabalho, serviços desleixados, má vontade e desinteresse claro pela realização do próprio trabalho. Também são consideradas as recorrentes faltas sem justificativa válida no turno de trabalho contratado.
A desídia consiste, portanto, no trabalho mal realizado ou não realizado por arbitrariedade do empregado. Significa dizer que ela não ocorre em função da incapacidade ou da inabilidade do trabalhador, mas de seu desinteresse em cumprir as atividades para as quais foi contratado.
Quando a desídia pode ser motivo para demissão por justa causa?
A ocorrência de desídia em casos totalmente isolados, por óbvio, não justifica uma demissão justa, na qual o empregador perde a obrigação de pagar uma multa ao trabalhador. Na prática, um caso de desídia comprovado pode gerar apenas uma advertência oral ou escrita.
O caso torna-se mais grave, no entanto, quando os hábitos prejudiciais passam a ser recorrentes. Nestes casos, o acúmulo de advertências e a comprovação da prestação inadequada do serviço do empregado tornam justificável uma demissão por justa causa, uma vez que aquela relação de trabalho não atende ao que foi contratado em função das atitudes do trabalhador.
Importância de comprovação de desídia
A desídia não pode ser apenas afirmada pelo empregador como motivo para demissão por justa causa. É necessário que ele possa comprovar os atrasos, as faltas injustificadas e a prestação relapsa do seu trabalho. É por isso que faltas sem justificativas são a forma mais comum de apresentar o problema – uma vez que há seu registro nos livros-ponto, sem uma justificativa anexa.
Se a empresa trabalha com prazos, relatórios ou entregas de materiais assinadas por cada um dos trabalhadores, no entanto, é possível comprovar as atividades irresponsavelmente realizadas pelo trabalhador, em alguns casos. Além disso, é necessário apresentar as diferentes advertências prévias feitas ao trabalhador, uma vez que um único episódio da irregularidade não é suficiente para a comprovação da justificativa.
Importância de indicação imediata de desídia
Outro fator importante para a aceitação da desídia como motivo para demissão por justa causa é que ela seja advertida imediatamente após sua percepção. Uma irregularidade muito comum é que o empregador mantenha o empregado “com medo”, ameaçando fazer advertência em relação a faltas injustificadas nos passado ou atitudes irregulares que levam à advertência.
Isso não é permitido. É necessário que a advertência seja realizada tão logo após o incidente quanto possível, e que a irregularidade não vire uma “moeda de troca”.
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