A cada ano que passa o setor imobiliário têm se desenvolvido cada vez mais, e os profissionais registrados no CRECI continuam a aumentar. Em cidades de grande porte como São Paulo, o mercado imobiliário tem se crescido cada vez mais e se tornado cada vez mais próspero e promissor.
Mas, para começar a investir em imóveis em cidades como São Paulo e outras grandes cidades, a principal recomendação é buscar por uma boa imobiliária e por bons corretores imobiliários.
Mas, para aqueles que desejam dar início à profissão é preciso ter todos os requisitos que são solicitados pelo CRECI, o órgão que regula as relações entre corretor e cliente. O cliente através do CRECI pode checar as credenciais do agente e da imobiliária nesse órgão.
O que é o CRECI?
O CRECI é o Conselho Regional de Corretores de Imóveis, criado em 1962, com a função de fiscalizar a aplicação correta da corretagem imobiliária, ou seja, fiscalizar as atividades dos corretores e imobiliárias.
Porque procurar apenas corretores com registro no CRECI?
Para as pessoas que estão em busca da compra do primeiro imóvel ou que deseja alugar, seja o que for com relação à imobiliária, é essencial que o corretor procurado seja um que esteja corretamente registrado no CRECI.
O registro é essencial para os corretores poderem exercer sua atividade profissional. Sem o registro da instituição, ele estará atuando como corretor ilegalmente, podendo ser julgado como contraventor.
Trata-se de um registro semelhante à OAB para os advogados, mas voltado para os corretores de imóveis.
Uma imobiliária sem registro no CRECI também pode receber uma punição, e até mesmo ter suas atividades encerradas, respondendo judicialmente por isso. Nessa situação, diferente do corretor, que possui um registro físico, a imobiliária precisa do cadastro Jurídico por ser uma empresa.
Jamais compre um imóvel com um profissional ou imobiliária sem o CRECI, pois caso surja algum problema você não terá qualquer respaldo jurídico para sua negociação.
Pague apenas o que for exigido por lei
De acordo com a lei nº 6530/1978, se uma pessoa for lesada por algum profissional que atue com a corretagem imobiliária, essa pessoa tem o direito de recorrer ao CRECI de sua cidade, mesmo que ele não possa ser punido criminalmente, o órgão poderá aplicar um processo administrativo contra o corretor imobiliário em questão.
Além disso, é importante ressaltar que existe a comissão de até 8% das imobiliárias à instituição que fiscaliza e segue a legislação federal. Caso haja o descumprimento, ocorrerá a punição para quem o fizer.
A fiscalização realizada pelo CRECI garante que as atividades imobiliárias sejam exercidas honestamente e de forma decente, sempre defendendo os direitos do cliente diante de eventuais problemas com os corretores e imobiliárias, sem que a pessoa gasta mais do que necessita para conseguir adquirir seu imóvel.
O CRECI é, então, a entidade responsável pela fiscalização da profissão, portanto na hora de adquirir um imóvel, garantindo assim que maus corretores não atrapalhem seu trabalho enquanto as imobiliárias e corretores seguros sem dúvidas prestarão um excelente serviço.
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