Direitos do Cidadão

O que é comunhão parcial de bens?

Assim que um casal decide pelo casamento, existem muitas coisas que devem ser pensadas e decididas em comum acordo, isso porque o casamento é um acordo contratual entre duas partes.

Assim, para que o acordo funcione, existe o regime de bens, que é um conjunto de regras que o casal deve escolher antes da celebração do casamento. Essas regras servem para uma definição jurídica de como os bens do casal serão administrados durante o casamento. O regime mais usual, na atualidade é o de comunhão parcial de bens. Mas, afinal o que é comunhão parcial de bens?

Ao pedir a habilitação para o casamento, os noivos já devem escolher o regime de bens do casamento, existem 4 tipos de regimes e eles podem se diferenciar entre si. Para se entender o que é comunhão parcial de bens, é importante entender quais os tipos de comunhão existentes, e quais os direitos dos cônjuges na escolha de cada regime.

Comunhão universal de bens

A comunhão universal de bens é o regime no qual todos os bens atuais e futuros dos cônjuges passam a ser comuns ao casal, é necessário que o casal compareça a um tabelionato de notas para fazer a escritura de um pacto pré-nupcial, isso antes de dar a entrada no pedido de habilitação para o casamento.

Separação total de bens

No regime de separação total de bens, todos os bens atuais e futuros dos cônjuges permanecem sob propriedade individual de cada um, nesse caso, também é necessário uma escritura de pacto pré-nupcial, antes de dar entrada no pedido de habilitação do casamento.

Participação Final

A participação final nos aquestos é um tipo de regime em que os bens possuídos pelos cônjuges antes do casamento e os que foram adquiridos após a união, permanecem sob propriedade de cada um, como acontece na separação total de bens. A diferença aqui é que, no caso da dissolução da união, seja por divórcio ou por óbito, os bens adquiridos durante o casamento são partilhados em comum.

O que é a comunhão parcial de bens?

É um regime em que todos os bens adquiridos após a data do casamento se tornam comuns ao casal. Enquanto que aqueles bens que foram adquiridos individualmente antes da união permanecem sob propriedade de cada um, não entram aí bens que a aquisição for de causa anterior, como é o caso de herança.

Uma vez entendido o que é comunhão parcial de bens, você sabe que tudo que for adquirido durante o casamento com o salário ou em função de investimentos de um ou de ambos, pertence ao casal, mesmo que o bem esteja no nome de um só.

Ao escolher o regime para o casamento os noivos não podem ter dúvidas sobre o que é comunhão parcial de bens, ou de outro regime que por ventura seja escolhido. No caso da comunhão parcial de bens, reforçamos que a herança da família não se divide com o cônjuge, ela pertence exclusivamente a quem recebeu. Os regimes de bens podem ser modificados após o casamento, mediante alvará judicial e em acordo com os cônjuges.

6 Comentários

  • Meu filho quer casar,tem um filho de um relacionamento anterior,gostaria que este casamento fosse regime parcial de béns,por que não quero qie esta mulher tenha direito nos direito de herança dele,e sim meu neto,o que um advogado mim acomcelhar a faser?

  • Meu filho adquiriu em seu nome um imóvel financiado pela Caixa antes de se casar. Casou-Se em regime de separação parcial de bens. Gostaria de saber se em caso de separação, a esposa tem algum direito neste imóvel pelo fato de não estar totalmente quitado, alegando que ela ajuda a pagar o financiamento. Existe essa possibilidade?

  • Boa Tarde, vou me casar no civil tenho um apartamento financiado, gostaria de saber se eu me casar em comunhão parcial de bens, se meu futuro marido vai ter direito porque o apartamento é financiado?

  • Sou casada em comunhão pacial de bens, meu marido antes de casar comigo tinha um processo, mas só recebeu depois de casado comigo,ele comprou 1 casa e tá no nome dele, eu tenho direito?

  • Meu filho casou-se com SEPARACAO PARCIAL DE BENS. Ele faleceu, eo casal nao tem filhos. Ele tem uma propriedade que eu mesma dei para ele. A viuva temalguma parte da heranca, ou sou a unica herdeira …

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