A NR 9, em vigor de 1978 é a norma regulamentar que trata do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais, comumente chamado de PPRA. O PPRA é uma medida obrigatória de proteção ao trabalhador, que trata da promoção de um ambiente suficientemente salubre para a boa prática do exercício profissional.
Entenda mais sobre o Programa de Prevenção de Riscos Ambientais e o que diz a NR 9:
O que é o Programa de Prevenção de Riscos Ambientais?
Como o próprio nome indica, o Programa de Prevenção de Riscos Ambientais atua na antecipação e observação de problemas que possam surgir ou estejam em fase incipiente no ambiente de trabalho.
Em vigor desde 1978, ele instrui e obriga as empresas a praticarem ações de proteção à saúde de seus trabalhadores regularmente. De forma mais específica, o PPRA foca em ações relacionadas a problemas diretamente relacionados à atividade da empresa – ou o local onde ela está.
O Programa de Prevenção de Riscos Ambientais tem dois objetivos: de maneira primordial, preservar especificamente o ambiente onde estão os trabalhadores. De forma indireta, proteger, também, o meio ambiente de forma geral, através do controle das emissões.
Qual o objetivo da PPRA?
O objetivo da NR 9, estabelecida pelo ministério do trabalho, é garantir a proteção dos empregados sob a perspectiva da integridade física e psicológicas.
Diferentemente da NR 6, que estabelece o Equipamento de Proteção Individual, a NR 9 busca proteger os empregados através da manutenção de um ambiente minimamente saudável para a não influência sobre sua saúde.
Na prática, o PPRA é uma matéria interdisciplinar, no que diz respeito às normas regulamentares de segurança do trabalho. Ela envolve a já citada NR 6, no que diz respeito à proteção individual, e até mesmo a participação da CIPA, estabelecida na NR 5.
Desta forma, é uma espécie de regulamentação sobre a aplicação geral dos conceitos de segurança na perspectiva ambiental.
Em quais empresas há a obrigatoriedade do PPRA?
Diferentemente de outras normas regulamentadoras, que tratam de medidas mais específicas, o PPRA deve ser desenvolvido em absolutamente todas as empresas que possuam algum vínculo empregatício.
Isso significa que, neste caso, independe a atividade principal da empresa, sua área de atuação ou quantidade de risco. O mesmo pode ser dito a respeito do número de funcionários. O não cumprimento da NR 9 implica no pagamento de multas. As multas são proporcionalmente mais altas na medida da nocividade do risco não observado.
Quais são os Riscos Ambientais considerados na NR 9?
A norma estabelece cinco tipos de riscos ambientais a serem tratados pelo Programa de Prevenção de Riscos Ambientais. Estes tipos dividem-se em grupos:
- Grupo 1 – Verde: no grupo verde, enquadram-se os riscos físicos, como ruídos, variações de temperatura, pressão e umidade, assim como vibrações radiações;
- Grupo 2 – Vermelho: neste grupo, enquadram-se os riscos químicos, que vão desde poeiras, névoas e neblinas, até gases, vapores e fumaça de fumo;
- Grupo 3 – Marrom: o terceiro grupo trata dos riscos biológicos, incluindo bactérias, fungos e vírus. Inclui-se, também, parasitas e outras manifestações biológicas causadas pelo ambiente de trabalho;
- Grupo 4 – Amarelo: neste grupo, enquadram-se os riscos ergonômicos. Eles são espécies de riscos físicos, mas diferenciam-se no sentido de estarem diretamente relacionados à atuação do empregado. É o caso de esforço físico intenso, imposição de ritmos e jornadas excessivas ou em horários inapropriados, assim como a repetitividade e desenvolvimento de estresse em função da atividade realizada. O caso mais típico para exemplificar os danos deste tipos é a Lesão por Esforço Repetitivo 0 LER.
- Grupo 5 – Azul: o grupo azul inclui os riscos de acidentes propriamente ditos. São acidentes que podem decorrer do tipo de atividade profissional exercida, resultantes tanto da imprudência, negligência ou imperícia, quanto da possível imprevisibilidade dos fatores envolvidos. Acidentes com máquinas, ferramentas, incêndios, explosões, ou resultantes de ataques animais, iluminação inadequada ou estrutura física inadequada enquadram-se neste grupo.
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