A NR 32, que trata da Segurança e Saúde no Trabalho em Serviços de Saúde, está em vigor desde 2005. Foi editada com o intuito de reduzir acidentes de trabalhos relacionados a profissionais da área de saúde.
Profissionais que atuam nesta área estão constantemente expostos a riscos e condições ambientais adversas. Por isso, é essencial que possuam cuidado especial na legislação, garantindo que sua atividade profissional não afete sua saúde de forma geral.
Entenda qual é o objetivo da NR 32, assim como os principais pontos e responsabilidades tratados nesta norma regulamentadora:
Objetivo da NR 32
O Objetivo da NR 32 é determinar as normas básicas relacionadas à proteção e garantia de segurança física dos trabalhadores da área da saúde.
Desta forma, a Segurança e Saúde no Trabalho em Serviços de Saúde são um conjunto de regras claramente estabelecidos e determinantes no que diz respeito à forma de desenvolvimento de um ambiente de trabalho seguro para estes profissionais.
Ela busca estabelecer as normas corretas para todos os tipos de riscos que fazem parte destes ambientes. Isso inclui desde a forma de limpeza e conservação do ambiente, até a forma correta de manter máquinas, resíduos, ou propiciar ambientes de refeições.
Prevenção e proteção
Ao redor de todo o mundo, cerca de dois milhões de profissionais morrem anualmente por causas decorrentes de sua atividade profissional. Isso é especialmente grave no caso de profissionais da saúde.
Qualquer doença ou contaminação química que espalhe em um sociedade possui uma relação dupla com os profissionais da saúde. São eles que precisam combater estas manifestações e são eles os principais alvos das doenças, considerando que trabalham no foco de reunião de pessoas que estejam doentes.
A Segurança e Saúde no Trabalho em Serviços de Saúde envolve a prevenção e a proteção contra riscos biológicos, químicos ou ambientais. Para isso, é necessário unir técnicas de fiscalização, EPI correto, desenvolver procedimentos seguros e equipamento em conservação adequada.
A NR 32 é intimamente ligada ao PPRA (Programa de Prevenção de Riscos Ambientais), previsto na NR 9. Nestes ambientes, sua aplicação é absolutamente obrigatória. Os resultados definidos no PPRA são os pontos a serem trabalhados na NR 32.
Responsabilidades
As responsabilidades previstas na NR são bastante diretas. À empresa que execute atividades na área da saúde, cabe a realização adequada do PPRA e seguir estritamente os cuidados definidos na NR 32. Isso inclui o desenvolvimento dos ambientes corretos, o fornecimento de EPI, as capacitações, os procedimentos adequados e a fiscalização de que todos esteja sendo executado da maneira correta.
Já ao profissional da área da saúde, a atribuição é seguir as normas corretas estabelecidas para uma atividade segura. Em outras palavras, o profissional não pode recusar-se a seguir as medidas de segurança. Se o fizer, pode receber advertências e, eventualmente, ser demitido por justa causa.
Além disso, o profissional tem a responsabilidade de não permitir que atividades sejam feitas fora da conformidade. Ele deve recursar-se a realizar procedimentos em desacordo à Segurança e Saúde no Trabalho em Serviços de Saúde. Também deve impedir que seus colegas o façam, e reportar imediatamente para um superior hierárquico.
Veja também:
Deixe seu Comentário