A NR 17 trata especificamente da ergonomia. Embora pareça algo bastante específico, o escopo da atenção à ergonomia pode ser muito amplo. Ela pode dizer respeito ao ambiente de trabalho, aos equipamentos utilizados, à fisiologia dos movimentos realizados pelos trabalhadores durante sua rotina e a uma série de outros fatores que influenciam diretamente na correta aplicação de boas práticas da ergonomia.
Para isso, a Ministério do Trabalho incluiu a NR 17 entre as 28 normas regulamentadoras de 1978. Além de ser uma proteção para o próprio trabalhador, a medida busca prevenir o afastamento de empregados em função de problemas de ergonomia – um dos maiores motivos de licenças.
Objetivo da NR 17
O Objetivo principal da NR 17 é prevenir a ocorrência de doenças laborativas no âmbito profissional. Elas representam uma grande parcela dos problemas relacionados ao ambiente de trabalho.
Para atingir este objetivo, busca-se a aplicação da ergonomia para a execução das tarefas diárias. Em outras palavras, a intenção é definir as diretrizes necessárias para que as atividades realizadas sejam devidamente ajustadas às necessidades físicas dos trabalhadores.
Muitas vezes, trabalhos que envolvam muito esforço físico, movimentos repetitivos ou posições desconfortáveis para o corpo geram lesões a longo prazo, além de baixa produtividade. É o combate deste resultados desvantajosos para todas as partes que a NR 17 visa, ao estabelecer tais parâmetros.
Principais danos causados por problemas de ergonomia no trabalho
Há diversos tipos de danos tipicamente decorrentes da má parametrização da ergonomia no trabalho. O mais conhecido entre eles é a lesão por esforço repetitivo – LER.
O grande risco da LER é que ocorre gradualmente, e pode ser percebida tarde demais. Além disso, ela pode ocorrer em circunstâncias que nem sempre são óbvias. Pode-se causar o problema até mesmo no uso incorreto de aparelhos de informática.
Além disso, danos musculares ou ósseos são muito comuns em trabalhos que exigem muito esforço físico. Nestes casos, os resultados negativos podem ser mais rápidos. O mesmo pode ser dito sobre trabalhos que exigem diariamente longos períodos em pé ou posições estanques.Eles costumam gerar danos em prazos mais curtos, incapacitando trabalhadores e incorrendo em multas para as empresas.
Benefícios da observação da NR 17
Os benefícios da correta observação da NR 17 são variados e tão relevantes quanto os malefícios das más práticas. Para o trabalhador, as principais vantagens são óbvias. Um ambiente de trabalho com equipamentos e atividades mais confortáveis, além da prevenção contra lesões estão entre os benefícios imediatos.
Já para o empregador, a diminuição de ausência de pessoal em função de lesões decorrentes de problemas de ergonomia no ambiente são essenciais. Isso poupa uma enorme quantidade de recursos a curto e médio prazo. A longo prazo, o volume de ações trabalhistas também reduz, garantindo vantagem adicional.
Para os dois lados, ainda, a observação da ergonomia garante maior produtividade, considerando o ambiente mais propício para a realização de atividades da maneira adequada.
Responsabilidades
A NR 17 prevê a atuação em diferentes níveis do ambiente de trabalho. As boas práticas devem envolver a aplicação desde as atividades físicas propriamente ditas, como levantamento de cargas, trabalhos manuais e movimentação de objetos, até questões como o mobiliário adequados e equipamentos corretamente escolhidos e aplicados.
Além disso, condições do ambiente de trabalho e organização são essenciais. Isso quer dizer que tanto o local quanto a forma de execução devem ser planejados para evitar lesões. Isso inclui iluminação correta, disposição de equipamento adequadas e pausas razoáveis para os trabalhos repetitivos.
O desrespeito a estas responsabilidades gera, para o empregador, multas e possibilidade de indenização. Além disso, pode-se utilizar a ergonomia adequada como prova em eventual disputa judicial. Caso o trabalhador recuse-se a seguir as orientações de uso e atividade adequados, ele poder ser advertido e, em caso de recorrência, demitido por justa causa.
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