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Multa GFIP: o que significa? Quando é devida?

GFIP é a sigla utilizada para denominar Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social. É uma guia desenvolvida para todo empregador prestar informações acerca do FGTS e do INSS.

A partir de um sistema informatizado, denominado de Sistema Empresa de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social (SEFIP), o empregador envia informações à Receita Federal, gerando uma Guia de Recolhimento do FGTS (GRF).

O que muitos não sabem é que atrasos e erros na declaração da GFIP podem gerar multas e deixar o empresário em dívida com a União. Aprenda aqui as situações que podem gerar a multa GFIP e como realizar o pagamento.

É obrigatório declarar?

Uma das principais dúvidas dos empresários é sobre a obrigatoriedade da GFIP. Essa guia deve ser entregue de forma obrigatória por pessoas físicas e jurídicas que recolhem FGTS e INSS sobre a remuneração de seus empregados.

É importante saber que mesmo nos casos em que não é necessário recolher o FGTS, a empresa deve prestar as informações à Receita Federal.

Multa GFIP

Diversas situações podem gerar multa na entrega da GFIP, como o atraso na entrega da declaração, a omissão de informações que deveriam ser declaradas obrigatoriamente e também o erro no preenchimento da GFIP.

O valor da multa GFIP irá depender do tipo de erro cometido pelo empregador e também da gravidade do erro.

Atrasos

A entrega correta da GFIP deve ocorrer sempre até o dia 07 de cada mês, onde deverá ser informado os dados referentes ao mês anterior. Ou seja, o empregador deve declarar as informações sobre a remuneração de seus empregados do mês anterior ao da declaração.

Se o dia da declaração não for dia útil, então a declaração deverá ser feita no dia útil seguinte.

Atrasos na entrega da declaração podem gerar multa GFIP, variando de acordo com o tempo de atraso. O cálculo da multa GFIP é realizado com base no total das contribuições de FGTS informadas pelo empresário com incidência de 2% de juros ao mês.

Isso significa que a cada mês em atraso na entrega da declaração, a incidência de juros será duplicada. Em um atraso de dois meses, por exemplo, incidirá multa de 4% sobre o montante das contribuições de FGTS.

Contudo, é importante saber que o valor da multa GFIP possui algumas limitações. O valor total da multa poderá atingir no máximo 20% do valor total no FGTS do empresário. Os valores mínimos variam entre R$ 200,00 e R$ 500,00, a depender da movimentação da empresa.

Omissões e erros

Em caso de erros ou omissões na GFIP, o empregador deverá tomar algumas medidas para evitar a multa GFIP. Será necessário acessar o sistema informatizado e corrigir as informações prestadas ou prestar informações que não haviam sido declaradas anteriormente.

O valor cobrado nesses casos é de R$ 20,00 para cada 10 dados que foram informados incorretamente pelo empregador. A partir da entrega correta da declaração, o empregador deixa de receber a multa GFIP. Apenas deverá pagar a multa por atraso, caso a retificação tenha ocorrido no prazo errado.

Pagamento

Outra dúvida muito comum entre empresários é como pagar a multa GFIP. As multas geradas pelo sistema devem ser pagas através do Documento de Arrecadação das Receitas Federais (DARF). O pagamento pode ser feito à vista ou a prazo, sendo oferecidos alguns benefícios ao pagamento em uma única parcela, como a redução da multa em 50%.

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