DIRF é a sigla utilizada para denominar Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte. É uma declaração realizada pelas fontes pagadoras de impostos no Brasil, como as pessoas físicas e pessoas jurídicas, devendo ser enviada de forma obrigatória à Receita Federal anualmente.
O que muitos não sabem é que atrasos, erros e omissões na declaração correta da DIRF podem gerar multas e deixar pessoas e empresas em dívida com a União. Confira aqui as diversas situações que podem gerar a multa DIRF e como realizar o pagamento devido à Receita Federal.
Qual o prazo para entregar?
Uma das principais dúvidas entre as pessoas e empresas é sobre o prazo da entrega dessa declaração para evitar a multa DIRF. A cada novo ano é estabelecido um prazo diferente. Por exemplo, no ano de 2017, a declaração referente ao ano-calendário de 2016 devia ser entregue até o fim do dia 27 de fevereiro de 2017.
Quando incidirá multa DIRF?
É muito importante saber que a multa DIRF é gerada quando ocorre problemas na entrega da declaração ou nas informações prestadas. São essas as situações que podem gerar a multa DIRF.
Em relação a entrega, a multa pode ser gerada quando a declaração não é entregue no prazo estipulado pelo governo ou quando ocorre atraso na entrega. Já no caso das informações prestadas na declaração, a multa DIRF pode ser gerada quando são identificados erros ou omissões nos dados informados pela pessoa ou empresa.
Além disso, é essencial saber que a multa inicia apenas no dia seguinte ao término do prazo fixado inicialmente. Ou seja, a multa DIRF só começará a ter efeitos quando se encerrar o prazo original par a entrega da declaração.
Quanto devo pagar?
Inicialmente, a pessoa física ou jurídica será intimada para apresentar a declaração original, ou seja, a declaração que não foi entregue ou foi entregue com erros e/ou omissões. Além disso, também poderá ser intimado para prestar esclarecimentos à Receita Federal.
Caso não cumpra as solicitações no prazo estipulado, será necessário pagar a multa DIRF. A multa será de 2% sobre o valor total dos tributos e contribuições que foram declaradas por mês de atraso. No caso de dados prestados de forma incorreta ou esquecidos, a multa DIRF é de R$ 20,00 a cada 10 informações omitidas ou equivocadas.
Outro ponto importante é que a multa apenas para de ter efeitos quando houver a efetiva entrega da declaração correta ou, em caso de não haver nenhuma entrega, do dia em que ocorrer a lavratura do auto de infração.
É possível reduzir a multa?
É importante saber que o valor da multa pode ser reduzido em algumas situações específicas determinadas pela Receita Federal. Quando a declaração for apresentada fora do prazo correto e determinado legalmente, porém antes de a Receita Federal intimar a empresa ou pessoa, a multa será reduzida em 50%.
Já quando a declaração for devidamente prestada dentro do prazo estabelecido na intimação da Receita Federal, então a multa será reduzida em 25% do valor inicial.
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