Direitos do Trabalhador

Mudanças no saque-aniversário do FGTS: Governo propõe alterações que podem te beneficiar

O Ministério do Trabalho submeteu um plano à Casa Civil que pode trazer consequências expressivas para aqueles trabalhadores que escolheram a opção de saque-aniversário do FGTS.

O propósito dessa ação é proporcionar que esses profissionais retirem o montante restante em suas contas do FGTS. Essa novidade, primeiramente revelada pelo jornal O Globo, teve sua autenticidade verificada pelo UOL.

Segundo o Ministério do Trabalho, o foco da proposta está nos cidadãos que se valeram do saque-aniversário como garantia ao pegar empréstimos consignados.

O motivo desta ação é retificar o que é percebido como um desequilíbrio e uma falta de justiça com os profissionais.

Pelas diretrizes vigentes, os empregados que escolheram o saque-aniversário podem retirar um segmento dos seus fundos no FGTS todo ano, no período do seu aniversário. Contudo, em circunstâncias de demissão sem justa causa, somente o valor correspondente à multa rescisória está disponível para retirada.

“O profissional que opta pelo saque-aniversário deve ter a liberdade de sacar o total da conta, e não só o valor da multa rescisória”, afirma o Ministério do Trabalho em comunicado ao UOL.

A previsão do Ministério do Trabalho é de que a instauração desta alteração tenha uma repercussão econômica de até R$ 14 bilhões. Contudo, é crucial frisar que o projeto ainda aguarda a avaliação do presidente Lula antes de ser proposto ao Congresso Nacional.

Cabe ressaltar que Luiz Marinho, ministro do Trabalho, tomou posse com a determinação de abolir o saque-aniversário, visto por ele como desvantajoso para os profissionais. Ainda assim, antevendo possíveis desafios no Congresso, Marinho expressou o desejo de reavaliar o projeto, procurando por soluções alternativas.

No momento, há dois principais meios de sacar do FGTS:

  • Saque-Rescisão: Neste formato, os empregados podem retirar o total acumulado em suas contas do FGTS, contabilizando a multa rescisória, quando demitidos sem justa causa.
  • Saque-Aniversário: Esta é uma alternativa mais recente, que permite aos trabalhadores a opção de sacar um percentual fixo do fundo todos os anos, no mês do seu aniversário. Esta modalidade, apesar de parecer atraente à primeira vista, tem suas particularidades. Ao escolher pelo Saque-Aniversário, o trabalhador renuncia ao direito de sacar o montante total de sua conta do FGTS em caso de demissão sem justa causa, mantendo apenas o direito ao recebimento da multa rescisória.

A escolha entre estas duas opções deve ser feita com cautela, considerando a situação financeira e os objetivos futuros de cada trabalhador.

A flexibilidade do Saque-Aniversário pode ser benéfica para aqueles que preferem ter um dinheiro extra todos os anos, mas é essencial estar ciente das implicações a longo prazo.

Vale ressaltar que, uma vez escolhida a modalidade Saque-Aniversário, há um período de carência para retornar ao formato Saque-Rescisão.

Portanto, é recomendado que antes de tomar uma decisão, o empregado se informe, avalie suas necessidades financeiras e consulte um especialista em finanças, se possível, para garantir que está tomando a melhor decisão para seu futuro financeiro.

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