Meação e herança são dois conceitos bastante diferentes, mas que podem gerar uma grande confusão na hora de serem definidos e aplicados. Embora não digam respeito a uma mesma matéria, eles acabam, muitas vezes, entrando em aparente conflito, de acordo com a situação na qual meação e herança precisam ser utilizados (o que pode acontecer em conjunto).
Para entender a diferença entre os dois, é necessário compreender o conceito básico de cada um e as situações onde meação e herança podem confundir-se e complicar a regra. Com estes conceitos bem claros, é fácil definir suas diferenças, entendendo a aplicação de cada um.
O que é meação?
Meação é a efetivação do direito à metade do patrimônio compartilhado com alguém, caso haja este direito. É o caso de casamentos onde não há divisão total de bens, por exemplos.
Os casamentos onde há meação (com exceções, que podem ser definidas em cláusulas e termos exclusivos) são aqueles onde há comunhão universal de bens ou comunhão parcial de bens.
No caso da comunhão universal de bens em um casamento, todo os patrimônios dos cônjuges fundem-se – tenham sido eles adquiridos antes ou depois da comunhão. No caso da comunhão parcial, apenas os bens adquiridos após o casamento fazem parte deste patrimônio compartilhado.
A meação é o direito de cada um dos cônjuges à metade do patrimônio que é compartilhado em seu regime de comunhão, de acordo com as regras estabelecidas por ele.
O que é herança?
Herança diz respeito à sucessão de bens que ocorre com o falecimento de alguém que possui bens. A herança necessária é um direito dos ascendentes, dos descendentes e do cônjuge, se houver.
Neste sentido, meação e herança não confundem-se, pois a herança sempre diz respeito à parte que cabia ao falecido de determinado patrimônio, enquanto a meação diz respeito à definição desta metade.
A herança é, na prática, a passagem dos bens de uma pessoa que faleceu para seus herdeiros – sejam necessários, ou definidos por testamento.
Herdeiros e meeiros
Com o conceito de meação e herança devidamente definidos, torna-se mais fácil definir quem são os herdeiros e quem são os meeiros.
Meeira é a pessoa que, em função do regime de comunhão que é estabelecido em determinada relação conjugal, tem direito à metade do patrimônio entendido como conjunto, de acordo com os termos deste regime.
O herdeiro, por sua vez, é uma pessoa em condição completamente distinta, que tem direito à herança deixada pelo proprietário deste patrimônio em sua morte. O herdeiro poder ter o direito à herança de apenas um ou dos dois meeiros de uma relação matrimonial, mas recebe apenas a herança da pessoa que faleceu, quando esta falecer.
Herança em casos onde há meação
Há casos em que o meeiro e os herdeiros não pertençam a uma mesma linha de sucessão. Pode-se exemplificar o seguinte caso:
Um homem e uma mulher são casados em comunhão total de bens. A mulher, ao se casar, já tinha filhos de um casamento anterior. Caso a mulher faleça, há situações distintas:
- O viúvo, como meeiro, recebe a sua parte relativa dos bens compartilhados com a esposa. Como meeiro do patrimônio, ele não é um herdeiro – seria apenas se a comunhão fosse em separação total de bens;
- Os filhos, como herdeiros, possuem direito à sua parte neste patrimônio. Caso houvesse outros herdeiros em questão, eles teriam direito à metade herança.
A parte dos herdeiros, neste caso, não corresponde à metade do patrimônio do casal, mas à metade da parte da mãe, que – como meeira – correspondia a uma parcela de 50% do total dos bens do casal.
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