A Constituição Federal de 1988, instituída após o período do regime militar, reconsiderou diversos aspectos fundamentais da sociedade brasileira. Entre essas coisas, foram repensados os direitos do pai no momento do nascimento de seu filho, e uma das situações relevantes sobre essa discussão foi a licença paternidade.
A licença paternidade, embora instituída com o formato atual apenas em 1988, já apresentava algum reconhecimento antes disso. Era entendimento do direito brasileiro que, estando a mulher em condições físicas debilitadas após o parto, toda a responsabilidade de organizar a documentação necessária para uma criança seria absolutamente do pai.
Em função desta circunstância, o pai teria o direito a um dia de folga do trabalho, com o intuito de regularizar a situação legal da criança. Após a nova Constituição, foi reconhecido o direito trabalhista de 5 dias de folga para o pai.
Embora exista uma discussão multidisciplinar (geralmente, participam das interpretações acadêmicas sobre o assunto correntes do direito, da economia, da administração e da sociologia) sobre a gritante diferença entre os 5 dias de licença paternidade e o mínimo de 120 dias da licença maternidade, considera-se a licença como um grande avanço da última Constituição.
Entende-se por pai, no caso do direito à paternidade, todo o homem que for pai biológico ou adotivo (considerando-se, nesse caso, a obtenção da guarda da criança, independentemente da idade dela). Não interessa para a lei trabalhista, neste caso, se o pai é casado ou possui relacionamento estável com a mãe da criança.
É obrigação do pai deixar seu empregador devidamente avisado com antecedência sobre sua eminente paternidade – e, consequentemente, sobre sua folga a ser tirada. Não é aceitável que o pai simplesmente falte durante cinco dias ao trabalho, sem o devido aviso prévio da situação.
Dias corridos ou úteis?
Ao apontar “5 dias” de licença, a lei não explicita, necessariamente, os termos sob os quais estes dias devem ocorrer. Algumas interpretações mais positivas (aquelas mais preocupadas com o conteúdo escrito do que com seu significado social) rejeitam a hipótese de que deva-se considerar apenas dias úteis para o cálculo.
Outras interpretações entendem que ao tratar de 5 dias de folga, a licença fala de dias úteis, pois apenas em dias de trabalho pode-se obter folga.
Na prática, a situação mais garantida é compreender como o sindicato ou organização de classe do pai costuma lidar com a situação, para evitar conflitos desnecessários. É necessário apontar, no entanto, que a maioria das decisões judiciais costuma ser a favor do pai, caso este tipo de disputa chegue à justiça.
Pais adotivos e licenças
Desde o final de 2013, a justiça determinou uma discriminação para a aplicação de licenças no caso de pais biológicos ou adotivos.
No caso de casais que contribuam com a Previdência Social, é permitido que o pai tome para si os benefícios da licença maternidade, que inclui a licença de 120 dias, o salário-maternidade e a estabilidade.
O mesmo caso é válido caso apenas o pai seja contribuinte, e a mãe não. Neste caso, o pai adotivo solicita para si os benefícios, considerando a impossibilidade da mãe de recebê-los.
Boa tarde! Não encontrei no texto sobre licença, para pais que reconheçam filhos . Porém, sei que existe o efeito retroativo. Sendo assim , cabe a licença paternidade mesmo após a criança completar 3 anos de idade, que é meu caso? Se sim, me indique um artigo o qual possa usar para justificar tal licença. Obrigado!