Entre as diversas regras que o direito trabalhista no Brasil, reunidas na CLT, oferece para mães recentes, a licença maternidade é uma das mais conhecidas, embora ainda gere bastante confusão.
Em primeiro lugar, é importante deixar claro que a licença maternidade, especificamente, é dita como um benefício para “mães”, e não para “gestantes”.
Isto se dá em função de sua abrangência: mulheres que consigam a guarda de uma criança, seja através de adoção ou de algum outro processo legal de responsabilização, também possuem direito à licença e à estabilidade desta.
Além de atingir mães não gestantes, o benefício também atinge gestantes que, por algum motivo não auto-infligido, tenha sofrido aborto natural. No que diz respeito à licença e sua estabilidade, as regras são idênticas, para estas mulheres, em relação àquelas que beneficiam as que deram à luz seu bebê.
Outro fator relevante a respeito da licença maternidade é a compreensão de que ela é mais um dos benefícios disponibilizados para mães e gestantes, dentro de todo um rol de direitos trabalhistas disponíveis para estas mulheres.
O tempo da licença maternidade
O tempo mínimo exigido para a licença maternidade a ser dado para a mulher é de 120 dias após o parto, sendo que o início do período pode ser emendado em até 28 dias antes da data prevista do parto.
Acordos sindicais, regras municipais ou estaduais, e até mesmo um acordo entre a mulher e a empresa que a emprega podem garantir que este período seja aumentado para até 180 dias. Ao passo que definido como regra em diversos locais, não é uma obrigação patronal, caso não haja acordo prévio com o sindicato da classe.
É, no entanto, recomendado que haja uma conversa entre a mulher e a empresa assim que ela souber da gravidez, ou da situação que gerará a licença maternidade, de modo a definir se há possibilidade de ampliação do período.
O empregador é absolutamente vedado por lei de exigir que a mulher faça um exame de gravidez para comprovar a situação. Esta é uma prática ilegal, gerando indenizações trabalhistas para a mulher.
O salário maternidade
O salário maternidade é a remuneração que garante o pagamento integral que a mulher normalmente já recebe, mesmo durante o período da licença maternidade. O salário deve ser solicitado pela gestante em procedimento padrão para tal benefício.
A responsabilidade de pagamento deste salário é exclusivamente da empresa empregadora. A empresa pode, no entanto, descontar futuramente em valores pagos ao INSS o montante destinado à mãe.
Período de Estabilidade
Em adição ao período de licença maternidade, há também o período de estabilidade. A estabilidade é uma condição na qual é vedado ao empregador o ato de demitir a funcionária durante um determinado período de tempo, sob pena de indenização.
É um mecanismo de defesa a mães e gestantes para que não sejam prejudicadas pela situação, e – sobretudo – um proteção ao bebê, para que não fique financeiramente desprotegido logo no início de sua vida.
O período de estabilidade dura desde o primeiro dia da gravidez (no caso de gestantes) até 5 meses após o nascimento da criança. Mesmo que a gestação seja descoberta após alguns meses de sua concepção, a estabilidade é retroativa para a mulher, podendo recuperar seu direito à estabilidade em um emprego do qual havia sido demitida, se comprovar que já estava grávida no momento da demissão.
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