Não há dúvidas de que, em tempos de Copa do Mundo, um dos assuntos que mais preocupam os apaixonados pelo futebol é a questão de liberação de funcionários nos jogos da Copa. A nova legislação trabalhista brasileira não trata especificamente sobre a liberação para eventos deste tipo, mas oferece uma certa flexibilidade de negociação e atuação entre empresa e empregados.
É claro que, neste tipo de negociação relativamente superficial, a escolha central sempre pesa para as escolhas e necessidades do empregador. Sabe-se, no entanto, que em certos ambientes de trabalho o assunto é tão importante, que vale a pena considerar as possibilidades.
Saiba mais sobre o assunto, quais são suas definições legais, e o que pode ser decidido sobre o tema:
A empresa é obrigada a liberar os funcionários nos jogos da Copa?
A liberação de funcionários nos jogos da Copa não é uma obrigação legal em nenhum sentido. O mesmo se refere a jogos olímpicos, campeonatos globais de outros esportes, ou grandes eventos de natureza cultural ou esportiva. Neste sentido, nenhum empregador tem a obrigação de favorecer a liberação.
É óbvio, no entanto, que lidar com a satisfação dos empregados é um tema importante em qualquer ambiente de trabalho, seja em relação à produtividade local, ou ao clima mantido em ambiente de trabalho. Por isso, existem algumas possibilidades de lidar com o assunto.
Possibilidades de acordo
Embora a lei não garanta a liberação de funcionários nos jogos da Copa de forma compulsória, há sempre a possibilidade de fazer um acordo entre empresa e empregados. Se o assunto for relevante, é possível seguir algum dos caminhos a seguir, desde que todos estejam de acordo com o combinado:
Assistir na própria empresa
Uma das formas mais simples de resolver a situação, é que a própria empresa disponibilize um local confortável para que os jogos mais importantes sejam assistidos. Obviamente, a empresa considerará o tempo de jogo como tempo trabalhado, a menos que tenha oferecido a possibilidade de que a pessoa assista em casa, em troca de compensação de horas de trabalho.
A vantagem, neste caso, é a menor quantidade de tempo não produtivo, pois não há necessidade de liberação antes do jogo para o transporte, e as atividades podem retomar normalmente após a partida.
Fazer compensação das horas
Outra opção é liberar os funcionários que queiram assistir os jogos em outro local, desde que compensem as horas da liberação de forma posterior ou antecipada. Neste caso, é necessário que fique bem definido como será este sistema de compensação, e quais jogos contarão para o acordo.
Liberar os funcionários
Para as empresas mais generosas em relação ao maior evento futebolístico do mundo, é possível recorrer à liberação de funcionários nos jogos da Copa de maneira completa. Neste caso, a empresa simplesmente libera os empregados e não exige a compensação de horas, como uma espécie de “bônus” para os torcedores mais fanáticos.
E se a empresa decidir não fazer acordo algum de liberação de funcionários nos jogos da Copa?
Como mencionado anteriormente, a empresa não tem nenhuma obrigação legal em relação à realização de acordos com seus funcionários para que possam assistir os jogos de qualquer evento esportivo.
Por isso, se a empresa optar por manter suas atividades normalmente, sem nenhum tipo de acordo com os empregados para “aliviar” a situação, nada pode ser feito. A jornada de trabalho será mantida normalmente, e a única forma de assistir os jogos será faltando ao trabalho, com as devidas consequências relacionadas à escolha.
Dependendo do contexto, as empresas que optam por este caminho podem sofrer com a insatisfação dos trabalhadores, o que torna sempre recomendável que o setor de Gestão de Pessoas observe qual é a importância do evento para sua equipe, e pense em uma solução que não seja excessivamente onerosa para a empresa em termos financeiros e em termos produtivos.
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