Direito Penal

Lei da vadiagem: posso ser preso por ficar “à toa’’ na rua?

No Brasil, o Código Penal prevê uma punição para aqueles que não estão produzindo nada em ambientes públicos, popularmente chamada de lei da vadiagem. Essa lei tem um breve histórico, e ainda hoje causa muita polêmica e discussões, vem entender porque. Obviamente, sua aplicabilidade já não tem prática no contexto brasileiro, mas o comportamento é, ainda hoje, previsto em nossa legislação.

Contextualizando

Em 1942, em contexto de forte militarismo, nasceu a “lei da vadiagem’’, que era configurada como um crime. Sua definição é a seguinte: “habitualmente a ociosidade, sendo válido para o trabalho, sem ter renda que assegure meios bastantes de subsistência, ou de prover a própria subsistência mediante ocupação ilícita’’.

A lei pretendia punir e criminalizar quem não fazia nada no país. Foi regularizada em 1942, mas já estava presente no código brasileiro desde 1890.

A pessoa classificada pela lei como “vadia’’ podia ser levada a prisão, onde ficava de 15 dias até três meses, quando a lei foi criada existia uma espécie de delegacia para crimes da vadiagem, onde existia um delegado especializado em reprimir e penalizar crimes do tipo. Inclusive uma pessoa que era parada na rua e não possuía seus documentos, também poderia ser presa por crime de vadiagem, isso eram bem comum até os anos 70 no Brasil.

A verdade é que a criação da lei veio em um tempo onde o Brasil tinha problemas de falta de trabalho, e de acesso à escolaridade, principalmente pelas classes mais baixas. E como a lei previa a punição por essa tal ociosidade, a lei da vadiagem surgiu com uma espécie de manto para encobrir os abusos feitos pela polícia e pela discriminação existente nas classes baixas.

Uma lei com público-alvo

Alguns especialistas em direito afirmam esse contexto da descriminação relembrando que muitos pobres, negros e desempregados eram presos por crimes que não cometeram simplesmente porque não provarem que trabalhavam no momento. Ficavam, assim, presas com pessoas que tinham praticado todos os tipos de crime, sem contar que ficavam com a ficha suja perante a justiça.

Para termos noção do quanto o crime era comum no Brasil na época a maioria dos casos de prisão eram associados a lei da vadiagem, as estatísticas da época dizem que o crime era o segundo mais praticado, só perdendo para os crimes de lesão corporal.

Fala-se que esse número é alto devido os policias precisarem mostrar seu serviço, para assim enriquecer de alguma forma as estatísticas da polícia e afirmar que estavam cumprindo o seu papel para o judiciário.

Essas pessoas presas ainda passavam por julgamentos, mas a justiça absolvia 70% dos casos, por falta de provas, ou porque realmente não havia motivos para a pessoa estar ali sem liberdade. Era comum também a justiça ter que soltar a pessoa considerada “vadia’’ porque ele era um comerciante, ou até um doente que estava ali somente por não ter apresentado um documento.

A lei da vadiagem atualmente

O crime da vadiagem historicamente marca como podemos ver acima uma discriminação contra certos grupos, afinal, um rico poderia ser vadio porque tinha dinheiro para se sustentar, mas um pobre não, pela simples falta de dinheiro. Já que em ambos os casos os dois não faziam nada.

A verdade é que o país passou por transformações no acesso à educação e ao trabalho, mas ainda sim existem muitos brasileiros que vivem na linha da pobreza, e não tem oportunidades de se colocar no mercado de trabalho de forma formal, e nem mesmo tem condições ou acesso a tirar todos os documentos necessários.

Por conta disso, e pela mudança da democracia que vê os cidadãos como iguais, muitos projetos pediram o fim da “lei da vadiagem’’. Inclusive, há vários projetos em trâmites para que o judiciário retire essa lei do país, o que já está em fase final e quase acontecendo.

Atualmente, a lei da vadiagem é raramente aplicada, mas ainda sim existe. Uma pessoa pode ser presa por não estar fazendo nada, ou não possuir os documentos necessários, embora dificilmente uma sentença endosse tal punição.

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