A insalubridade, na CLT, é a condição de trabalho na qual o ambiente onde as atividades são executadas apresenta agentes e circunstâncias que ameaçam diretamente a saúde do empregado em níveis suficientes para gerar danos à mesma.
A CLT chama de “agentes nocivos à saúde”, aquelas condições ou colônias de seres vivos que se fazem presentes no ambiente de trabalho e possuem potencial de causar doenças ou debilitar a saúde do empregado em função da exposição destes agentes.
Cabe ao Ministério do Trabalho definir quais ambientes de trabalho são considerados insalubres, através de uma perícia especializada. Empresas e sindicatos podem solicitar o procedimento, tanto para avaliações quanto para revisões, com o objetivo de proteger o trabalhador ou de manter-se adequado à legislação.
Após realizada a perícia, o Ministério do trabalho pode apresentar – em caso de comprovação de insalubridade no ambiente – um laudo que indica qual o grau de insalubridade, podendo ser mínimo, médio ou máximo.
O grau avaliado irá definir o percentual do benefício devido ao empregado, uma vez que graus mais elevados apresentam risco significativamente maior à saúde do que graus mais leves, e – portanto – entende-se que deve haver uma compensação mais significativa.
Diferença entre insalubridade e periculosidade
É comum que as pessoas confundam os termos insalubridade e periculosidade ao tratarem de ambiente e condições de trabalho. A confusão ocorre, principalmente, porque os procedimentos de avaliação, responsáveis pelo veredito e consequências práticas são bastante parecidos para os dois casos.
No entanto, há bastante diferença. A diferença é observada tanto na definição e na origem do problema, quanto no benefício que o trabalhador sob cada condição recebe. A insalubridade, como já apontado, diz respeito à presença de agentes nocivos à saúde no ambiente de trabalho.
A periculosidade, por sua vez, trata de forma mais direta da atividade executada em si: a existência de materiais explosivos ou inflamáveis, ou condições de trabalho que apresentem constante risco acentuado em suas atividades são os critérios de caracterização da questão.
Diferentemente da insalubridade, a periculosidade não apresenta diferentes graus, uma vez que perigo não possui intensidade mensurável, segundo a CLT.
Base de Cálculo para insalubridade
O benefício da insalubridade apresenta regras fixas, e questões ainda muito discutidas no âmbito judicial brasileiro.
É bem definido o percentual do adicional:
Profissionais que executam atividades insalubres em grau mínimo, tem direito a 10% de adicional. Aqueles que estão em ambiente de insalubridade em grau médio e grau máximo recebem, respectivamente, 20% e 40% de adicional.
Há, no entanto, uma discussão doutrinária relevante sobre a base do adicional: algumas correntes defendem que o adicional deve ser sobre o salário mínimo ou o piso salarial corrente. Outras, no entanto, apontam a importância de que o adicional seja sobre a remuneração total do trabalhador.
Neste caso, trabalhadores que trabalham em condições de insalubridade de grau máximo, receberiam 40% a mais sobre toda sua remuneração mensal, ao invés de 40% sobre o salário mínimo.
Em casos onde as condições de trabalho são duplamente insalubres e periculosas, o trabalhador não acumula os dois benefícios, devendo escolher o benefício melhor para si.
Quem trabalha de vigilante tem direito a insalubridade ou periculosidade.
Ola, minha insalubridade foi corta por eu estar afastado por motivo de doenca. Quero saber se e coreto isso
trabalho numa empresa tercerizada na área de limpeza hospitalar.
Gostaria de saber se tenho direito a insalubridade,e qual o percentual.