Direito Penal

INCÊNDIO E INCÊNDIO CULPOSO

O incêndio e incêndio culposo são crimes muito presentes na nossa sociedade, e provavelmente você ouviu falar sobre um acontecendo ainda nessa semana. É uma ocorrência bem comum, infelizmente, que nem por isso deixa de ser preocupante, já que causa danos, fere pessoas e pode até tirar as suas vidas.

Esse tipo de delito tem que ser compreendido plenamente por nós cidadãos, enquanto somos parte da sociedade, mas precisa ser ainda mais entendido por quem tem a pretensão de prestar um concurso público em um futuro próximo!

Assim sendo, a seguir nós vamos falar sobre incêndio e incêndio culposo, tema base de várias questões de concurso, que pode te ajudar a ir além nas suas provas e conseguir a vaga que você tanto sonha. Veja as nossas informações e orientações a seguir!

Saiba mais sobre o incêndio e incêndio culposo

O incêndio e incêndio culposo são crimes que estão tipificados no nosso Código Penal, mais especificamente no artigo 250 dele. A sua definição é bem clara e direta, e diz que alguém que causa incêndio e expõe assim a vida, a integridade física das pessoas em perigo ou seus patrimônios deve ser visto como sujeito ativo nessa ação.

A pena é de três a seis anos de reclusão, e não é só isso: também conta aqui a multa, que é alta. Vale dizer que essas penas podem aumentar em uma série de casos, sendo os principais motivos…

  • O fato do crime ser cometido com o fim de se obter algum tipo de vantagem financeira, ou proveito específico, e nesse caso elas sobem em até um terço;
  • A certeza de que o incêndio aconteceu em uma casa habitada, ou voltada para esse fim, ou edifício público, com fim social e cultural, ou ainda em embarcação, veículo de transporte, comboio ou aeronave, estação ferroviária e autódromo, estaleiro, uma fábrica ou oficina, ou ainda em depósito de combustível, de explosivo ou de materiais inflamáveis.

Também entra nessa conta de aumento de pena a queima de poços petrolíferos, de galerias de mineração e claro, de lavoura, pastagem ou floresta, e nesses casos entra também outro ponto importante nesses delitos, que é a questão do crime eleitoral;

Compreenda melhor a questão do incêndio culposo

É claro que não existe só incêndio com dolo, mas há também o culposo, e é necessário compreendê-lo porque as penas são bem diferentes e as especificações da tipificação também o são!

Vale dizer que no caso do incêndio ser culposo a pena é de detenção, mas menor: vai de seis meses a dois anos e é interessante comentar que não há multa nesses casos específicos.

Ainda assim, nem por isso deixa de ser um crime de perigo comum, que pode afetar o patrimônio e arriscar a vida de pessoas, e por isso não pode simplesmente ser ignorado ou deixado para lá.

Uma coisa que talvez você não saiba, mas que explica a nossa atual legislação é que o Código Penal de 1830 tinha como agravante do crime de incêndio e incêndio culposo o homicídio, que podia funcionar também como um agravante.

Isso se manteve no Código Penal atual, felizmente, e outras coisas também continuaram: o sujeito ativo, que pode ser tanto o proprietário da coisa incendiada ou quem causa o incêndio e o sujeito passivo, que nesse caso é sempre a coletividade!

Vale dizer também que o incêncio nada mais é do que a combustão de alguma matéria, seja ela sólida, líquida ou gasosa que causa a sua destruição em algum grau, e que pode se propagar expondo outros a perigos enormes. Essa é a conceituação desse tipo de crime e precisa estar bem gravada na mente daqueles que pretendem prestar concurso sobre esse tipo de assunto!

Outro ponto a se destacar é que se o incêndio for causado por inconformismo político as regras aplicadas estão no artigo 20 da Lei 7170, que é de 1983. Agora, no caso do incêndio causar danos ambientais ele será tipificado dentro do artigo 41 da Lei 9605, que expõe outras regras para essa situação, e isso inclui inclusive penas.

Por fim, os crimes causados em fábricas com explosivos são medidos por outra legislação, que se encontra no artigo 10 da Lei 9437, e precisa ser conhecida a fundo por aqueles que também pretendem prestar concurso, mas com as informações que estamos dando aqui você já tem orientações básicas bastante úteis para fazer uma prova em um futuro próximo.

A necessidade de se conhecer mais sobre incêndio e incêndio culposo

A importância de se estudar sobre incêndio e incêndio culposo é realmente enorme, uma vez que esse crime está em alta nas questões de concurso e faz parte da nossa sociedade de forma geral. Não é raro ele acontecer, ser muito publicitado e causar pânico, além de perdas materiais e de vida que são completamente irreparáveis.

Além disso, é necessário compreender que quando não temos noção sobre esse tipo de crime acabamos não tendo muito entendimento do que acontece quando pessoas que o cometem são julgadas. Ficamos perdidos com as questões levantadas, parâmetros atendidos e pontos considerados, e isso tudo é sempre muito difícil e complexo, mas precisamos ir além para poder compreender mais!

Estar informado é sempre o melhor caminho para quem quer viver em sociedade, e é por isso que nós pensamos que você precisa saber mais sobre esse tipo de tema e confiamos que abordamos de forma clara o assunto previamente. Sendo assim, vale a pena você aproveitar e focar bastante nas informações que demos para conseguir desenvolver as suas pesquisas e teses da melhor forma possível!

Afinal, o incêndio e incêndio culposo são eventos que estão aí, dentro do seio social e nós temos que entendê-los e saber como eles são vistos pela letra da Lei, não apenas para saber o que vai acontecer com quem cometer esse tipo de crime, mas também para que você tenha subsídio suficiente para conseguir constituir um raciocínio lógico dentro de uma prova de concurso, que vai valer muito para você!

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