A hora extra, como o próprio nome sugere, é a utilização de horas de trabalho de um empregado por um tempo superior àquele estabelecido em contrato.
Segundo a CLT, a prática é permitida desde que haja comum acordo entre empregado e empregador, e que algumas regras sejam obedecidas. Isso quer dizer que a empresa não pode exigir que o funcionário trabalhe além de sua hora de trabalho, caso ele não se demonstre disposto para realizar tal atividade.
Embora dependa do acordo entre o empregado e o empregador, não é válido estabelecer em contrato o cumprimento regular de horas-extra. O documento que estabelece essa condição é nulo, neste aspecto. A intenção é que não haja abusos na utilização da mão de obra do empregado.
A mão de obra exige remuneração adicional, pois envolve fatores não previstos que tendem a afetar de forma mais impactante a rotina do trabalhador do que a hora de trabalho regular (principalmente em função de a hora extra estar geralmente associada à jornada diária).
Limites de horas extra
A hora extra deve estar dentro de algumas limitações diárias e semanais de trabalho estabelecida por lei. Atualmente, o limite para jornada regulares de trabalho é de 8 horas diárias e, no máximo, 44 horas semanais.
No caso de utilização de hora extra, a jornada pode ter duas horas adicionadas, ficando com um limite diário de 10 horas. A carga horária semanal, no entanto, não pode ultrapassar as 44 horas semanais, somando-se todas as jornadas regulares às horas extra trabalhadas.
Não é válido que o trabalhador estabeleça acordo com o empregador para fazer jornadas superiores a estas. A prática repetida deste abuso é motivo para disputa judicial para indenizar o trabalhador.
Remuneração adicional da hora extra
A hora extra exige remuneração adicional àquela recebida pela hora de trabalho do empregado em condições normais.
A lei estabelece que cada hora extra trabalhada demanda um adicional de, no mínimo, 50% acima do valor normal da hora. É um valor referência que pode ser negociado através de convenção prévia ou legislação específica.
Na descrição da remuneração, deve estar discriminado o pagamento de cada hora extra e de seu adicional, para fins de esclarecimento legal e contábil da atividade.
Hora extra noturna
É comum que, em algumas atividades profissionais, a realização de horas extra acabe entrando no período do dia estabelecido como “noturno” para os trabalhadores. Em atividades urbanas, é considerado trabalho aquele executado após as 22 horas.
Para estes casos, soma-se o adicional noturno já estabelecido por lei ao adicional da hora extra, conforme a seguinte fórmula:
Valor Final = Valor da Hora Regular + 20% (Ad. Noturno) + 50% (Ad. Horas Extra)
Os 20% relativos ao trabalho noturno e os 50% adicionais da hora extra são somados ao valor da hora regular.
Fator relevante para a base deste cálculo é lembrar que a hora de trabalho noturna não corresponde a 60 minutos, mas 52 minutos e 30 segundos. Por isso, a execução de 120 minutos como hora extra durante o período noturno é irregular, pois ultrapassa o limite estabelecido por lei.
Nestes casos, as duas horas correspondem a 105 minutos.
a partir de quantos minutos é contabilizado a hora extra
obg
É por lei que o empregado só trabalhe 2horas extra por dia
Quero saber se é por lei ter só 2horas extra por dia de trabalho
gostaria de saber se no banco de horas tem que ser pago horas nomas ou tem que acrescenta os 50% ao qual seria pago em dinheiro
Faço todo dia 4 hora extra notuna e tenho 30 minutos de intervalo, esse tempo de intervalo a empresa paga ou pode diminuir minhas 4 horas para 3:30.