Direito Penal Juridiquês

Gravar conversa é crime? Entenda aqui

À medida que os meios de comunicação ficam mais diversos e acessíveis para as tecnologias cotidianas, a dúvida se gravar conversa é crime torna-se cada vez mais comum e mais recorrente entre cidadãos comuns.

A questão é complexa, pois envolve uma série de fatores: liberdade de expressão, direito à intimidade e à privacidade, propriedade intelectual, legalidade e diversos outros fatores que conflitam-se, desde princípios fundamentais do direito brasileiro até questões jurídicas no que diz respeito à própria legitimidade de processos.

Entenda quais os fatores que dão complexidade à questão e quando gravar conversa é crime ou simplesmente o exercício de um direito:

Gravar conversa é crime?

 

Se você costuma pesquisar sobre questões jurídicas, deve ter acostumado-se com a resposta para esta pergunta, que é idêntica à tantas outras: depende. Gravar conversa é crime em determinadas situações e o exercício de direitos regulares em outras.

O que define o crime ou não é absolutamente conceitual e depende de três aspectos básicos. Em primeiro lugar, é necessário analisar se a conversa gravada pelo indivíduo é um diálogo no qual ele próprio participa – se for, a regra é que a prática não seja criminosa.

Caso seja uma conversa de terceiros, é necessário definir se havia uma autorização judicial para que ela fosse gravada – dando licitude à conduta.

Em terceiro lugar, ainda, é necessário interpretar a finalidade da gravação – em especial, se há intenção de divulgação ou se há intenção de defender-se com a gravação, por exemplo.

Diferença entre gravação e interceptação

Entende-se, no direito, que gravar conversa é crime quando a conversa é de terceiros e não há autorização judicial para que o procedimento ocorra. A lei 9.296, de 1996, define os procedimentos relativos à autorização para a gravação lícita de conversas de terceiros.

Este tipo de gravação chama-se interceptação lícita e pode ser utilizada como prova em processos e investigações. Gravações podem ser utilizadas como provas judiciais em alguns casos, de acordo com as circunstâncias observadas pelo juiz responsável. Não é uma garantia que uma gravação pessoal deva ser aceita em um processo, pois sua legitimidade é discutível.

Interceptações lícitas e ilícitas

É a lei 9296 de 1996 que define a licitude de uma interceptação telefônica ou informática, de qualquer natureza. A autorização que torna a interceptação lícita deve ser concedida pelo juiz da ação principal sendo tratada em cada caso e deve obedecer critérios que evitam a arbitrariedade de um magistrado durante uma investigação.

Para uma autorização de interceptação, deve haver indícios razoáveis de que a interceptação será relevante para o processo e o fato sendo julgado deve apresentar possibilidade de pena de reclusão (mais grave).

Além disso, só é legítima uma interceptação de conversa em casos onde não há outros meios de produzir provas, senão através desta interceptação. Não havendo estes requisitos e a emissão da ordem judicial, gravar conversa é crime quando trata-se de conversas alheias.

Além disso, apenas autoridades competentes podem solicitar a ordem e executá-la, como policiais envolvidos na investigação em questão e representantes do Ministério Público que também façam parte da investigação penal.

10 Comentários

  • UMA COLEGA DE TRABALHO DEIXA SEU CELULAR NO MODO GRAVAR E SAI DA SALA E GRAVA ASSIM DOIS OUTROS COLEGAS COMENTANDO SOBRE ELA SEM ELES SABEREM. ISSO É CRIME?

  • Boa tarde, preciso de uma orientação a respeito de um fato ocorrido comigo em meu trabalho.
    Estamos em época de eleição e eu não vou votar no atual prefeito da minha cidade, fato que não fico declarando aos quatro ventos. Sou funcionária pública concursada, sou psicóloga clínica e atendo pacientes em um hospital dia da minha cidade.
    Semana passada, estava almoçando no refeitório do hospital quando começaram a falar mal da atual prefeitura e a enaltecer um forte concorrente. Há um rapaz que é contratado e que estava almoçando também. Ele trabalha na sala da coordenadora do hospital e é a favor da atual prefeitura. Várias pessoas deram sua opinião e na hora que eu fui falar, esse rapaz pegou o celular e gravou minha imagem e minha fala. Ele não viu que eu percebi o fato. Não falei absolutamente nada que me prejudicasse, mas percebi que ele vai tentar usar essa gravação para me prejudicar e para ganhar “pontos” com a “chefia”.
    Essa atitude dele configura como crime?
    Esclareço que minha fala não foi desabonadora à atual prefeitura e nem em relação ao candidato que o atual prefeito está apoiando, levando em consideração que nosso atual prefeito está em uso de habeas corpus, preso como chefe de quadrilha aqui em Indaiatuba.
    Minha fala foi em relação a como o poder põe a perder e que eu não poderia falar nada a respeito do forte candidato concorrente, que só depois do poder assumido, caso ele venha a ganhar, é que eu teria uma opinião formada.
    Que tipo de atitude judicial posso tomar caso venha a ser prejudicada ou perseguida por expressar minha liberdade de opinião?
    Grata.
    Maria Luiza

    • Um primo meu gravou minha tia falando sobre questoes familiares, e espalhou a gravasao para toda a familia, e resultou em discordia, isso que ele fez e crime? Ja tem um processo aberto contra ele, com mais isso que ele fez, ele pode acabar sendo preso?

  • Gravei um prefeito fazendo política sendo ele candidato usando um espaço público ( escola); essa gravação, prova da ilicitude do ato do agente público pode ser desclassificada? ( Por ele não ter autorizado, ou por ser sem ordem judicial?).

  • Um aluno foi chamado porque desrespeitou o professor e foi chamado para uma conversa e gravou a conversa escondido isso é permitido?

    • Uma gravação foi feita sem que terceiros soubessem e foi exposta em uma reunião de diretoria isto conficonfigura um crime? não tinha ordem judicial.

    • Durval, os Tribunais Superiores possuem entendimento uníssono quanto à gravação clandestina, consubstanciada no registro da conversa por um dos interlocutores, ainda que o outro interlocutor não tenha conhecimento de sua ocorrência, desde que o conteúdo captado clandestinamente não seja secreto (refiro-me à privacidade dos interlocutores), bem haja obrigação legal de guardar sigilo. Quanto à licitude, ou seja, não á crime, dependendo do que foi gravado. Agora se o aluno fizer com a intenção de difamar o professor e a instituição de ensino, configura-se em crime.
      Espero ter o auxiliado.

  • Durval, os Tribunais Superiores possuem entendimento uníssono quanto à gravação clandestina, consubstanciada no registro da conversa por um dos interlocutores, ainda que o outro interlocutor não tenha conhecimento de sua ocorrência, desde que o conteúdo captado clandestinamente não seja secreto (refiro-me à privacidade dos interlocutores), bem haja obrigação legal de guardar sigilo. Quanto à licitude, ou seja, não á crime, dependendo do que foi gravado. Agora se o aluno fizer com a intenção de difamar o professor e a instituição de ensino, configura-se em crime.
    Espero ter o auxiliado.

  • gravei uma conversa na faculdade , onde a mesma esta dificultando as papeladas para a transferencia de minha esposa , isso gera algum problema

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