Como praticamente todas as coisas dentro do direito, se um funcionário faltou e você tem dúvidas se pode descontar no salário dele, a resposta é: depende.
Em primeiro lugar, deve-se observar a natureza da falta. Existem as faltas justificadas e as faltas injustificadas. O tipo de falta é extremamente relevante para responder à pergunta e saber se ela configura uma justificativa é essencial para saber se a pessoa pode ter o seu salário descontado ou não.
Além disso, outras regras internas são essenciais para saber a resposta da pergunta. É importante que se tenha estabelecido, por exemplo, se empresa e funcionário celebram um acordo de banco de horas ou se há alguma definição de variabilidade de horas baseada em desempenho.
Se o funcionário faltou e você não sabe o que pode ou não fazer, confira o guia explicativo:
Foto: USP Imagens/CCBYFaltas justificadas
Faltas justificadas ao trabalho são aquelas nas quais o trabalhador está protegido por lei de ter descontado qualquer valor de seu salário. Estas situações legalmente amparadas justificam, por si só, a falta ao trabalho, mesmo que o trabalhador só apresente as provas posteriormente à falta.
Isso quer dizer que se o funcionário faltou e apresentou uma das justificativas previstas no artigo 473 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), nenhum valor poder ser descontado dele.
São, no total, 10 casos que a lei apresenta:
- Falecimento de familiar próximo (descendentes ou ascendentes, cônjuge, irmão ou pessoa que legal ou economicamente dependa do trabalhador, desde que declarado no documento trabalhista): justifica a falta por até dois dias consecutivos;
- Casamento próprio: justifica a falta por até 3 dias consecutivos;
- Nascimento de filho ou concretização de adoção: justifica a falta por até 5 dias consecutivos, no caso do pai, ou até 6 meses no caso da mãe;
- Doação de sangue voluntária com o comprovante do banco de sangue: justifica a falta no dia da doação, podendo ocorrer no máximo uma vez ao ano;
- Alistamento como eleitor: justifica a falta por até dois dias;
- Serviço militar: justifica falta pelo período que for necessário para cumprir as exigências;
- Realização de provas de ingresso no Ensino Superior: justifica falta nos dias em que a pessoa comprovar que estava realizando a prova;
- Comparecimento em juízo para audiência: justifica falta pelo tempo que for demandado pela justiça;
- Representação de entidade sindical: justifica falta pelo período que for necessário, desde que esteja de acordo com os termos da lei;
- Doença: justifica falta por até 15 dias, sendo o custo assumido pela Previdência Social, caso seja necessário que o afastamento do trabalhador dure mais do que este período.
Faltas injustificadas
As faltas injustificas são todas aquelas que não apresentam nenhuma das justificativas acima. No caso da não justificativa, é permitido descontar o salário se o funcionário faltou ao trabalho, desde que se apresente na folha o tempo de serviço não prestado sem justificativa.
Cálculo para desconto
O cálculo é realizado de maneira proporcional. No caso de falta em um dia de trabalho completo sem justificativa, desconta-se o proporcional a um dia de trabalho em seu salário. Se o funcionário faltou por um determinado período de tempo (como, por exemplo, um atraso de duas horas), desconta-se o proporcional ao período total de tempo que ele não prestou o trabalho para o qual foi contratado.
Se o funcionário faltou mais de uma vez no ano para doar sangue, além de ser descontado no salário ele pode levar uma advertência?
sim, doação de sangue só possui falta justificada UMA vez ao ano, somente. Acima disso será uma falta INJUSTIFICADA. Com fulcro no art. 473, IV da CLT.
Se o funcionário falta 4 dias a empresa pode descontar 6 dias do mesmo?