A fraude é considerada como uma atitude ilícita e desonesta, onde se caracteriza pela falsificação de produtos, marcas, documentos, entre outros, em que o propósito é o de enganar pessoas para se ter benefícios próprio ou então de terceiros.
Mas, no âmbito do direito penal, um crime de fraude pode consistir em qualquer ação ilegal para iludir terceiros com a finalidade de prejudica-los, em que de uma forma geral, um indivíduo que comete essas ações fraudulentas apresenta a intenção de se ter vantagens sobre as outras de maneira injusta.
Assim, se pode encontrar diversos tipos de fraudes e nos diversos núcleos da vida cotidiana, indo desde o mais simples até os mais complexos, como o caso de fraudes fiscais, fraudes na internet, fraudes de identidade, e muito mais.
Entenda mais o que é fraude e os tipos que são mais comuns
A fraude é uma ação praticada na intenção de lesar terceiros, onde viola obrigações ou frustra dispositivos de lei, utilizando procedimentos que são aparentemente ilícitos, como prejudicar, burlar, enganar, sonegar, e muitas outras ações.
Dessa forma, pode-se deparar com inúmeros tipos de fraudes onde as pessoas cada vez mais caem devido a inocência ou devido a falta de atenção, em que as mais comuns são:
- Boletos falsos
Nesse caso os golpistas acabam interceptando a sua correspondência e trocam os boletos que são verdadeiros por falsos, ou então simulam sites de fachada para que você baixe boletos fraudados. Com isso, quando você pagar o boleto, na realidade você irá estar enviando o dinheiro para o golpista.
- Roubo de dados em sites que são falsos
Os golpistas utilizam sites bastante parecidos com o original de lojas que são famosas para poder obter dados, em que pode parecer um erro de senha ou um recadastro, mas de qualquer maneira, sempre tenha atenção no link que você clica e caso seja uma loja conhecida, procure ter conhecimento mais sobre o e-commerce.
- Compra de linhas telefônicas
No caso dos estelionatários, eles compram uma linha de telefone fixa ou de celular no seu nome para poder possuir um comprovante de residência e assim cometer outros tipos de crimes, como abrir uma empresa.
Como se proteger de fraudes de identidade?
Existem algumas dicas que são bastante simples e importantes para que você tenha atenção e se proteja das fraudes, e tais dicas são:
- Jamais empreste as suas senhas para uma pessoa;
- Tenha atenção e cuidado com as compras online, pois pode ser um site falso que está em busca dos seus dados;
- Tenha cuidado com e-mails falsos que sempre acabam prometendo coisas que são mirabolantes, como descontos grandes ou então prêmios;
- Nunca assine abaixo-assinados e nem forneça as suas informações pessoais em sorteios ou promoções;
- Jamais deixe os seus documentos ou o seu cartão de crédito fora de vista em lojas ou locais públicos;
- Garanta a proteção dos seus documentos na sua carteira, pois quem perdeu ou teve documentos roubados, apresenta o dobro de chances de ser fraudado;
- Sempre monitore o seu CPF com a ferramenta do Serasa AntiFraude.
Diferenças e semelhanças da fraude e da corrupção
Muito se sabe que a corrupção e a fraude são temas que nos dias atuais tem sido bastante discutido, tanto na política, empresas e até mesmo em reuniões familiares. Assim, a fraude a corrupção é parecida, ou seja, são da mesma família, porém, não são iguais.
Em relação a definição de corrupção, esse é o efeito ou a ação de corromper algo ou alguém com a intenção de se obter vantagens em relação aos outros através de meios que são ilegais ou ilícitos.
Já no caso da definição de fraude, esse é um esquema ilícito ou de má fé que foi criado para que se obtenha ganhos pessoais, onde pode ainda ir mais além, pois a fraude pode ser um crime ou uma ofensa que possui por objetivo enganar outras pessoas com a finalidade de prejudica-las.
Sobre as diferenças da fraude e da corrupção, mesmo elas pertencendo a mesma família, as duas apesentam as suas particularidades, como foi apresentado acima.
A corrupção ela tem como embasamento o ato do suborno, dando presentes ou dinheiro para uma pessoa em troca de benefícios que lhe possa satisfazer a si mesmo, sendo assim, um meio ilegal de se conseguir alguma coisa.
E a fraude, se encontra diretamente ligada a um certo comportamento ou uma atitude que apresenta a finalidade de ludibriar uma pessoa, sendo desonesto, em que ela pode ainda ser caracterizada pela falsificação de qualquer coisa, como produtos, documentos, marcas, entre outros.
Além disso, outros tipos de situações que são caracterizadas como fraude é no caso da introdução de forma clandestina de mercadorias estrangeiras sem que haja o pagamento devido de tributos, o chamado contrabando.
Com isso, tanto a fraude quanto a corrupção apresentam a semelhança de buscar o próprio benefício ou de alguém, no entanto, a corrupção se encontra mais ligada ao ato de subornar, em que todas as pessoas que fazem parte desse ato se encontram cientes do que estão fazendo, e já com a fraude, não se pode dizer o mesmo.
Sendo assim, a fraude ela está ligada diretamente ao comportamento de se enganar uma pessoa ou como se diz popularmente, se “passar a perna” em alguém, sem que as pessoas que estão envolvidas tenham conhecimento do está ocorrendo.
Portanto, não obstante a construção doutrinária que acerca todo o conceito sobre fraude no direito civil, o uso de forma corriqueira do termo acaba muitas vezes inviabilizando a criação de uma definição técnica e precisa do que se caracteriza como ato fraudulento.
Dessa forma, pode-se dizer que a fraude por vezes sempre figura e é conhecida como um sinônimo de má-fé, além de ser algo que cada vez mais só aumenta no país, pois são inúmeras as pessoas que são vítimas desse ato.
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