Direito Penal

Feminicídio

O feminicídio é considerado como o assassinato da mulher apenas pela condição de ser mulher, onde as suas motivações mais usadas são o ódio, desprezo e o sentimento de perda de controle e da propriedade sobre elas, bastante comuns em sociedades que são marcadas pela ação de papel de discriminação ao feminino.

Com isso, conforme o Mapa da Violência, ultimamente foram registrados diversos homicídios femininos por dia, onde ainda assim, o enfrentamento dessa violência tão extrema não se encontra em centros de debate público com a intensidade e profundidade merecida, diante da gravidade de tal problema.

No entanto, esse conceito tem ganhado destaque entre muitos pesquisadores, ativistas, organismos internacionais e, recentemente, tem sido incorporado às legislações de inúmeros países da América Latina, inclusive o Brasil, com a criação da Lei do Feminicídio (Lei nº 13.104/2015).

Em quais contextos ocorre o feminicídio

No caso do Brasil, o cenário que mais tem preocupado é o caso do feminicídio que é cometido pelo parceiro íntimo em um contexto de violência doméstica e familiar, e que normalmente se precede por outras maneiras de violência que poderia ser evitado.

Sendo assim, esse se trata de um problema global que apresenta poucas variações em diferenciadas sociedades e culturas, onde se caracteriza domo um crime de gênero ao levar consigo trações como o ódio, o qual leva a destruição da vítima, e ainda pode ser combinado com práticas de violência sexual ou mutilação da vítima antes ou depois do assassinato.

Com isso, o feminicídio pode ser entendido como um novo tipo penal, isto é, aquilo que se encontra registrado na Lei brasileira como uma qualificadora do crime de homicídio.

No entanto, ele ainda pode ser entendido ainda como uma forma mais ampla, em que no seu aspecto sociológico e histórico, em que nesse sentido, o feminicídio é considerado com uma nova palavra que foi criada para falar sobre algo persistente e terrível, onde as mulheres sofrem a violência ao ponto de morrerem.

O que diz a Lei brasileira sobre o feminicídio?

O crime de feminicídio íntimo se encontra previsto na legislação desde que se entrou em vigor a Lei nº 13.104/2015, onde se alterou o artigo 121 do Código Penal para poder prever o feminicídio como uma circunstância qualificadora do crime de homicídio.

Dessa forma, o assassinato de uma mulher que é cometido por razões de ser pela própria condição do sexo feminino, ou seja, quando o crime envolve violência doméstica e familiar, menosprezo e discriminação à condição de mulher.

A Lei de Feminicídio foi então criada a partir de uma recomendação da CPMI, a qual buscou realizar uma investigação sobre a violência contra as mulheres em todos os estados brasileiros desde março de 2012 a julho de 2013.

Assim, é preciso lembrar que ao incluir no Código Penal o feminicídio como circunstância qualificadora do crime de homicídio, o feminicídio foi então adicionado ao rol dos crimes hediondos (Lei nº 8.072/1990), a qual fala sobre estupro, genocídio e latrocínio, entre outros, onde a pena prevista para o homicídio qualificado é de uma reclusão de 12 a 30 anos.

Definições e alguns aspectos importantes sobre o feminicídio

Conforme as diretrizes nacionais para investigar, processar e julgar com perspectiva de gênero as mortes violentas de mulheres, o feminicídio é então uma expressão usada para a denominação de mortes violentas de mulheres em razão de gênero, isto é, que foram motivadas pela sua própria condição de serem mulheres.

Procurar nomear e definir o problema é um passo bastante importante, porém, para poder coibir o crime, é essencial ter conhecimento das características essenciais dos feminicídios.

Com isso, se pode construir um entendimento de que se tratam de mortes que decorrem da desigualdade de gênero e que, na maioria das vezes, o assassinato é um desfecho de um histórico de violências.

Sendo assim, os feminicídios são então considerados como mortes que podem ser evitadas, ou seja, que não iriam acontecer sem a conivência institucional e social às discriminações e violências contra as mulheres.

Além disso, outro fator relevante diante desse contexto, é a responsabilidade do Estado, que por ação ou omissão, acaba compactuando com a perpetuação dessas mortes.

No caso do Brasil, segundo o Código Penal, além ainda do contexto de violência doméstica e familiar, existe o feminicídio quando o crime revela o menosprezo ou a discriminação à condição de mulher.

No entanto, enquanto o feminicídio íntimo conta sendo um legado de um marco legal, como a Lei Maria da Penha, considerada como uma das mais completas e avançadas do mundo pela ONU, existem outros contextos de feminicídio que são poucos reconhecidos pela sociedade e até mesmo por atores do Sistema de Justiça.

Mas, é necessário destacar que uma condição não exclui a outra, isto é, um mesmo feminicídio pode acabar sendo enquadrado de forma legal como uma violência doméstica e familiar, e conter ainda evidências de menosprezo à condição de mulher, ocorrendo a mutilação de órgãos associados ao feminino ou violência sexual, por exemplo.

De uma forma geral, não existe assim uma regra universal que abrange todas as situações de menosprezo à condição feminina, onde conforme como Comitê Latino-Americano e do Caribe para a Defesa dos Direitos da Mulher, o CLADEM, nos países que se encontram na região, as mortes violentas de mulheres por razões de gênero acontecem tanto em âmbito privado como no público.

Sendo assim, muitos especialistas acabam destacando a enorme importância de se adotarem a perspectiva de gênero para poder avaliar cada caso de forma individual, isto é, buscando elementos que auxiliam na compreensão se o comportamento violento do agressor e a situação de vulnerabilidade da vítima se encontram ou não relacionados a fatores discriminatórios.

Portanto, o feminicídio é uma expressão fatal de inúmeras violências que podem atingir mulheres em sociedades que são marcadas pelas desigualdades de poder entre gêneros masculino e feminino, além de construções históricas, econômicas, culturais, políticas e sociais discriminatórias.

 

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