Direito Penal

Exercício ilegal da medicina é crime, e pode levar à reclusão!

O exercício ilegal da medicina é um dos crimes mais graves, e pode levar a reclusão do agente ativo. Ele está incluso no Capítulo III do Código Penal, aquele que diz respeito aos crimes que tentam contra a saúde pública.

Isso porque uma pessoa não qualificada que receita remédios, realiza procedimentos ou atende pacientes coloca a vida dessas pessoas em risco seríssimo.

O objetivo principal dessa lei é inibir atitudes que possam colocar em risco a saúde de um número incalculável de pessoas, e contempla os artigos de 267 a 285 do Código Penal.

Nesse conteúdo falaremos especificamente sobre o artigo 282, que diz respeito ao exercício ilegal da medicina, arte dentária ou farmacêutica. Afinal, quais são as penalidades resguardadas a quem pratica esse crime?

O que diz o código penal a respeito do Exercício ilegal da medicina

O exercício ilegal da medicina é um crime punível com detenção de até dois anos por quem o pratica, além de multa. Ele está descrito no artigo 282 do código penal, e tem como função principal resguardar a sociedade dos médicos “charlatões”.

É importante destacar que o crime de exercício ilegal da medicina não se caracteriza com ações isoladas, mas sim quando uma pessoa age habitualmente como profissional de saúde, sem obter a devida qualificação para tal.

Sendo assim, uma pessoa que por ventura preste socorro a outra pessoa por conta da ausência de profissionais, ou mesmo pela falta de atendimento em uma entidade hospitalar, não será autuada pelo crime.

Da mesma forma, não podemos considerar como ação criminosa os pais que tratam seus filhos por conta própria em situações de pouca ou nenhuma gravidade. Isso não caracteriza como exercício ilegal da medicina.

Esse é um crime de caráter doloso!

Outro ponto importantíssimo a considerar a respeito do exercício ilegal da medicina é que ele é considerado doloso. Ou seja, o praticante tem consciência de que não está apto a exercer tal função. Ele também reconhece que isso coloca outras pessoas em risco.

  • O que acontece se o exercício ilegal da medicina levar outra pessoa a morte?

Caso a prática ilegal da profissão leve outras pessoas a morte, o agente ativo responderá não somente pelo artigo 282, referente ao exercício ilegal da medicina, como também poderá responder por homicídio.

É comum encontrarmos no Brasil clínicas que realizam cirurgias estéticas sem autorização para atuação. É o caso do chamado “Dr. Bumbum”, um dos maiores escândalos da medicina brasileira.

Nesse caso, o médico possuía registro ativo apenas no estado do Goiás e no Distrito Federal. Ele estava atuando ilegalmente no Rio de Janeiro, e teve o registro cassado. A mãe do acusado também tinha a licença cassada.

Segundo as investigações apontam, juntos, os dois realizavam procedimentos cirúrgicos para a colocação e silicone, e foram responsabilizados pela morte de uma paciente.

Assinar como médico também pode levar a prisão do criminoso

O crime de exercício ilegal da medicina é concretizado quando o suspeito é pego em flagrante, ou quando há provas irrefutáveis a respeito da atividade habitual.

Assinar documentos, laudos e receituários como médico também pode levar a prisão de quem comete esse tipo de atitude. Nesse caso, ainda cabe um processo referente a falsificação ideológica, uso de documento falso (art. 304, CP), falsa identidade (art. 307 do CP), e alguns outros.

Quando esses crimes não são identificados, a situação se torna um pouco mais simples, e pode até conseguir o livramento total do acusado.

A pessoa não tinha intenção de causar danos, ela ainda é criminosa?

Uma das características importantíssimas a respeito do crime de exercício ilegal da medicina é que, ainda que a pessoa tenha “boas intenções” com a prática, ela é caracterizada como criminosa.

O código penal compreende que independente das intenções, o crime é consumado a partir do momento que um cidadão ocupa um papel que não lhe cabe, colocando em risco a vida de outras pessoas.

  • Atividade de análise clínica:

Também está incluso nesse artigo que pessoas que mantêm atividade de análise clínica sem autorização estão realizando o exercício ilegal da medicina, e, portanto, devem responder pelo crime.

  • Farmacêutico que indica medicação pode se enquadrar no crime?

É muito comum que as pessoas frequentem farmácias, e peçam orientação aos farmacêuticos a respeito do que tomar em casos comuns de gripes, resfriados e dores.

O farmacêutico que oferece essas orientações, e vende os remédios sem cobrar nada a mais por isso não está incluso no exercício ilegal da medicina.

Acupuntura e a medicina: é crime ou não é?

Existe uma grande briga judicial a respeito da prática da acupuntura. Alguns juristas acreditam que somente um médico pode realizar essa atividade, e consideram que outros profissionais que o fazem entram no exercício ilegal da medicina.

Alguns acreditam que a acupuntura, por se enquadrar enquanto atividade médica, não poderia ser realizada por profissionais de outras qualificações – como terapeutas e fisioterapeutas.

Outros profissionais acreditam que a aplicação superficial das agulhas e o conhecimento específico dos profissionais a respeito disso livra a prática da acupuntura de qualquer risco, e, portanto, a exclui do exercício ilegal da medicina.

O profissional que se vê diante de uma acusação de exercício ilegal da medicina deve analisar o caso com muito cuidado, considerando quaisquer evidências de práticas que coloquem em risco a saúde de uma ou mais pessoas.

É preciso sempre verificar se a atividade não se enquadra também em outros artigos, como alguns já foram citados anteriormente.

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