Direito Penal

Estupro de Vulnerável

O crime de Estupro de Vulnerável é caracterizado quando um adulto tem relações sexuais ou qualquer outro ato que leve a pornografia ou nudez com menores de quatorze anos.

O crime acontece mesmo com o consentimento da vítima, ou se a mesma já tiver feito relações sexuais com outra pessoa. Fotos com nudez, ou conversas libidinosas se encaixam como crime.

O crime está no artigo 217-A do Código Penal brasileiro atualizado em 2009 a pena é de oito a quinze anos de prisão no caso de pessoas vulneráveis. A pena pode aumentar de dez a doze anos caso o estupro seja acompanhado de violência.

Já nos casos em que o crime de Estupro de Vulnerável é seguido de morte, a pena é de reclusão de doze a trinta anos.

Como se qualifica um “Vulnerável”?

Para melhor entendimento, vamos definir o termo “vulnerável”.

Vulnerável é toda pessoa menor de quatorze anos, ou que contenha alguma deficiência em a pessoa não tenha o discernimento do ato sexual ou doença que impeça a vítima de oferecer resistência.

Mesmo que o menor de quatorze anos tenha todas as suas faculdades mentais, saúde em bom estado, e não queria resistir ao ato sexual é considerado crime qualquer relação ou nudez.

Porém é discutido a real vulnerabilidade dos adolescentes de doze a quatorze anos. Mas abaixo dos doze anos é indiscutível a inocência ou vulnerabilidade dos mesmo.

Essa discussão existe pelo fato de que atualmente, os adolescente começarem a vida sexual muito cedo, e manterem ela mais ativa do que de muitos adultos. Então dependendo do caso, pode ser que seja discutível a questão de estupro.

Outro caso a ser discutido é no caso de dois jovens com doze anos completos ou de quatorze anos, praticarem sexo entre si, com o consentimentos dos dois, tem que haver certa delicadeza para entender a situação.

Os dois adolescentes seriam presos acusados de estupro de vulnerável, por isso essa lei abre alguns parênteses que devem ser discutidos com cuidado, cada caso é um caso, não se pode generalizar de forma total o estupro.

Vale levar em conta que no Brasil há uma grande taxa de meninas que engravidam a partir dos onze anos, e em um grande porcentagem as relações sexuais a levaram a engravidar foram com consentimento.

O ato sexual, “conjunção carnal” em termos de lei, não se limita apenas da penetração do pênis na vagina, mas pode-se entender como qualquer um dos atos a seguir

  • Atividade sexual com penetração anal
  • Masturbação de qualquer uma das pessoas
  • Sexo oral
  • Beijo
  • Toque

Qualquer um dos atos acima em menores de doze anos, pode ser condenado pelo crime de Estupro de Vulnerável. Se tornando irrelevante o gênero do menor de idade, sendo garoto ou garota.

Pedofilia e o Estupro de Vulnerável

Muitas pessoas acreditam que o crime de pedofilia e o de estupro de vulnerável seja o mesmo, porém estão enganados. Pedofilia é uma doença, a pessoa que a pratica tem problemas mentais.

Já a pessoa que pratica o estupro de vulnerável não é levado em conta se ela porta a enfermidade, ela será julgada primeiramente por estupro de vulnerável e depois, após pericia, caso seja constatado o indicio da doença de pedofilia.

O estupro, por seu um crime hediondo, a pessoa que o cometer de início terá que cumprir a pena em reclusão, na cadeia em regime fechado. Apenas após dois quintos da pena serem cumpridos é que se pode dar progressão a pena.

Hediondo significa algo que cause horror, repulsão, pavor ou que provoque reação de indignação.

Dados

Infelizmente o estupro de vulnerável tem tido aumento nos seus casos, apenas no estado de São Paulo no ano de 2018 foram dois mil trezentos e seis casos, isso no primeiro trimestre. Um número bem maior se comparado ao ano anterior.

O aumento foi de aproximadamente vinte e oito por cento se comparar 2018 com 2017, que teve mil setecentos e noventa e quatro casos no mesmo período.

No ano de 2017 os números são espantosos, no segundo trimestre foi de mil setecentos e sessenta e oito, passando para mil novecentos e trinta no terceiro e finalizando o ano com dois mil e oitenta e oito casos no quarto período.

Em Juiz de Fora os dados são assustadores, os casos do crime de estupro de vulnerável cresceram quase quarenta por cento em 2017. Para apenas uma cidade, teve o registro de quarenta e seis casos.

São trezes casos a mais comparados ao ano anterior, em 2016. Porém tem chances de as estatísticas serem maiores, pois nem sempre todos os casos são denunciados a polícia.

Mas os estupros a maiores de idade caíram, o que é uma boa notícia para o município. Ao contrário dos dados nacionais, que notificam aumento dos casos de estupro.

Há um número gratuito, o Disque 100, que foi idealizado pelo Ministério dos direito humanos para fazer denúncias e pedir ajuda em caso de estupro e também em casos de exploração. Todo o Brasil pode ligar e denunciar.

Em 2016, o número recebeu quase dezesseis mil ligações, mas em 2017 foram mais de vinte mil, o que levou a um aumento de aproximadamente trinta por cento.

Uma operação feita pelo Ministério da Segurança Pública, chamada “Luz na Infância 2” foi colocada em prática para combater a pornografia de crianças. Em apenas um dia a operação prendeu duzentas e cinquenta e uma pessoas.

Além das pessoas presas, tem mais de quinhentos mandatos de prisão por todo o Brasil, tem pessoas de todos os estados e foram mais de dois mil e seiscentos policias que participaram dessa ação.

A região com mais prisões foi o Sudeste, com cento e vinte e oito presos, seguido do Nordeste com quarenta e sete, o Sul com trinta e oito, Centro-Oeste vinte e uma e o norte com o menor número, de dezessete presos.

Combater esse tipo de pornografia infantil é um grande passo para ajudar a prevenir e prender pessoas que praticam estupro em crianças. Essas atitudes também podem ajudar a combater o estupro de vulnerável.

 

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