O estelionato é crime previsto no Código Penal Brasileiro com pena de reclusão de 1 a 5 anos e multa. Porém, em alguns casos, essa pena pode ser aumentada quando configurado um estelionato majorado. Continue acompanhando e saiba mais sobre o estelionato majorado, crime que cresce a cada ano no Brasil.
Definição de estelionato
Aumenta cada vez mais o número de vítimas de estelionato no Brasil, assim como as maneiras que os estelionatários estão encontrando para ludibriá-las. Estelionato é uma palavra proveniente do termo latim stellionatu, que significa uma prática criminosa.
O estelionato é crime descrito no Título II, Capítulo VI, Artigo 171, como o ato de “obter, para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento”. A pena prevista é de 1 a 5 anos de reclusão e multa.
Disposição do Artigo 171 do Código Penal Brasileiro
O Artigo 171 do Código Penal Brasileiro é disposto da seguinte forma:
Parágrafo 1°
O parágrafo 1° trata do réu primário e do pequeno valor do prejuízo, configurando um minorante, e que o juiz poderá aplicar a pena conforme o disposto no art. 155, parágrafo 2°.
Parágrafo 2°
De acordo com o capítulo 2° do artigo 171 do Código Penal Brasileiro, o estelionato é caracterizado pelos seguintes atos:
- Disposição de coisa alheia como própria:
I – Vende, permuta, dá em pagamento, em garantia ou em locação coisa alheia como própria;
- Alienação ou oneração fraudulenta de coisa própria:
II – Vende, permuta, dá em garantia ou em pagamento coisa própria inalienável, grava em ônus ou litigiosa, ou imóvel que prometeu vender a terceiro, mediante pagamento em prestações, silenciando sobre qualquer dessas circunstâncias;
- Defraudação de penhor:
III – Defrauda, mediante alienação não consentida pelo credor ou por outro modo, a garantia pignoratícia, quando tem a posse do objeto emprenhado;
- Fraude na entrega de coisa:
IV – Defrauda substância, qualidade ou quantidade de coisa que deve entregar a alguém;
- Fraude para recebimento de indenização ou valor de seguro:
V – Destrói, total ou parcialmente, ou oculta coisa própria, ou lesa o próprio corpo ou a saúde, ou agrava as consequências das lesões ou doenças, com o intuito de haver indenização ou valor de seguro;
- Fraude no pagamento por meio de cheque:
VI – Emite cheque, sem suficiente provisão de fundos em poder do sacado, ou lhe frustra o pagamento.
Os golpes mais comuns
De acordo com a Delegacia de Estelionatos, entre os golpes mais comuns aplicados, estão:
- Bilhete premiado, onde o estelionatário está de posse de um suposto bilhete premiado e pede uma quantia a vítima em troca dele;
- Pacote de dinheiro, onde um estelionatário deixa cair um pacote de dinheiro e o outro convence a vítima de que ambos devem devolver o dinheiro. Após a devolução, o estelionatário convence a vítima a ir até seu escritório para receber uma bonificação, mas acaba sem os seus pertences;
- Falso sequestro, tratado como extorsão pela Polícia, onde o estelionatário liga para a vítima alegando que está com algum parente (filhos, pais) e exige dinheiro para soltá-lo;
- Boleto bancário falso, onde o estelionatário frauda um boleto bancário verdadeiro e coloca um número falso;
- Envelope vazio, onde o estelionatário deposita um envelope vazio para ter o comprovante de pagamento e retirar a mercadoria;
- Carro quebrado, geralmente cometido por detentos dentro de presídios, onde se faz passar por parente da vítima e, através de um telefone, pede certa quantia para consertar o carro;
- Confirmação de dados bancários, onde os estelionatários telefonam para as vítimas se fazendo passar por funcionários de bancos e operadoras de cartão de crédito para obter números e senhas dos cartões;
- Torpedo premiado, onde supostamente a vítima teria ganhado um prêmio e deposita uma quantia para retirá-lo;
- Facilitador de programas de casa habitacionais de governo, onde o estelionatário pede uma quantia para que a vítima passe na frente de outras pessoas no recebimento de casas de programas habitacionais;
- Evite o cancelamento de sua linha, ligue agora para…, mensagem comum que chega aos smartphones simulando aquela enviada pelas operadoras de telefonia quando o celular está sem crédito. Ao entrar em contato, o estelionatário pede os dados bancários da vítima e assina pacotes de TV a cabo, Internet e planos de telefone.
Parágrafo 3°
O parágrafo 3° dispõe sobre o aumento da pena definido por uma cota única (um terço), configurando um estelionato majorado aquele cometido em detrimento de entidade de direito público ou de instituto de economia popular, assistência social ou beneficência.
Entidade de direito público
Entende-se como entidade de direto público a União, os Estados, os Municípios, o Distrito Federal, suas autarquias e entidades paraestatais.
Um crime que cresce a cada ano no país é o estelionato majorado praticado contra o INSS, o Estelionato Previdenciário, e que na maioria das vezes ocorre de duas formas:
- Benefício fraudulento, aquele que não atende os requisitos legais desde o princípio como a falsificação de documentos para a obtenção de uma aposentadoria por invalidez, conduta que pode ser praticada pelo próprio beneficiário da Previdência Social, ou por alguém que viabiliza o benefício a um terceiro como, por exemplo, um funcionário do INSS que comete a fraude e cria um benefício em favor de um cidadão que não se qualifica a recebê-lo;
- Benefício é devido por direito, porém, com a morte do beneficiário e o INSS não notificado, continua disponibilizando o benefício e um terceiro (geralmente familiares) aproveita e utiliza o cartão previdenciário do falecido para vantagem própria.
Outro exemplo são os crimes de natureza tributária, entre eles, contra a Fazenda Nacional, omitindo ou fraudando valores.
Entidade de direito público
Entende-se como entidade de direito público todo aquele que serve a direito interesse econômico do povo ou indeterminado número de pessoas, por exemplo, bancos populares e cooperativas.
Um exemplo de estelionato majorado contra entidade de direito público são os saques fraudulentos realizados em contas vinculadas ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) praticado contra a Caixa Econômica Federal (CEF).
Entidade de assistência social ou beneficência
Entende-se como entidade de assistência social ou beneficência aquelas que atendem a fins de filantropia, de solidariedade humana, de caridade e de socorro aos necessitados em geral.
O crime de estelionato majorado mais frequente é o desvio de recursos de entidades beneficentes de assistência social sem fins lucrativos e verbas públicas federais como, por exemplo, o ocorrido contra o FIES (Fundo de Financiamento Estudantil).
Parágrafo 4°
O parágrafo 4° trata do estelionato contra o idoso, aplicando-se a pena em dobro (incluído pela Lei n° 13.228, de 2015).
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