Provavelmente você já deve ter ouvido falar do 171, a qual é uma expressão muito usada no país para poder se referir sobre os indivíduos que mentem e que enganam os outros, e se você ainda não sabe o que significa, o termo se refere ao artigo 171 do Código Penal que fala do crime do estelionato.
O estelionato é um crime que tem como intenção atingir o patrimônio de alguma pessoa diante de uma enganação, de golpes, fraudes ou outros meios, onde a principal finalidade do autor de tal infração é a de enganar para poder conseguir atingir esse patrimônio da vítima.
E para quem não sabe, o estelionato é muito mãos comum do que se possa imaginar, onde sempre existe por trás de alguém que é mal-intencionado a pretensão de se usar mecanismos fraudulentos para poder levar alguma vantagem sobre uma pessoa.
Entenda mais sobre a definição do estelionato
Segundo o Código Penal, o crime de estelionato ocorre quando uma pessoa utiliza do engano ou de uma fraude para poder levar uma vantagem sobre alguém, sendo considerado como um crime contra o patrimônio, porém, ao contrário de outros tipos de delitos da categoria, no estelionato não é utilizado a força.
Dessa forma, o criminoso usa de lábias e de influência para poder convencer uma vítima a lhe dar dinheiro, objetos pessoais, entre outras coisas, e para que exista estelionato, é necessário de quatro fatores:
- A existência de uma vantagem ilícita para aquele que comete o delito;
- O prejuízo para a vítima;
- O uso da malícia para poder enganar;
- E, por fim, a indução da pessoa a cometer o erro.
Quanto as penas que são previstas pelo crime de estelionato, essas compreendem o pagamento de uma multa e prisão, onde conforme a gravidade de cada caso, o autor pode pegar reclusão de um a cinco anos.
Sobre o autor e a vítima do estelionato
É extremamente importante destacar que o estelionato é um crime bastante comum, pois qualquer pessoa pode vir a acabar cometendo esse crime, e o autor pode ser qualquer pessoa física, não sendo preciso possuir certas características como em outros crimes.
Já no caso da vítima, qualquer indivíduo também pode ser a vítima de tal crime, onde a vítima principal da infração penal irá ser o dono do patrimônio que terá sido atingido pelo dono. Em determinadas situações, algumas pessoas que tenham sofrido com a ação do autor também poderão ser classificadas como vítimas.
O que diz a Legislação?
O crime do estelionato se encontra previsto na legislação brasileira no artigo 171 do Código Penal, onde se diz: obter, para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento.
Dessa forma, a pena que é imposta para tal delito, segundo o artigo 171, é de reclusão que varia de um a cinco anos, mais a multa, sendo necessário ter conhecimento de que a pena de reclusão é uma medida de restrição de liberdade que se pode iniciar em regime fechado.
Além disso, o artigo 171 ainda apresenta certas características mais específicas de tal crime que podem acontecer em algumas situações, como no caso do criminoso ser réu primário e o prejuízo da vítima ser de baixo valor, em que o juiz acaba por substituir a pena de reclusão pela de detenção, diminuindo-a de um a dois terços, ou aplicando apenas a multa.
O artigo ainda fala de outras situações que podem ser classificadas como estelionato, como por exemplo, de vender alguma coisa que pertence a outra pessoa como se fosse seu, onde é compreendido também como estelionato vender algo próprio de maneira fraudulenta, fraudar a entrega de algo, além da fraude no recebimento da indenização do seguro e no pagamento com cheque.
Vale lembrar ainda que o estelionato contra os idosos, isto é, as pessoas com acima de 60 anos de idade, podem ter pena multiplicada por dois. Mas, se o crime for realizado contra uma entidade de direito público, instituto de economia popular, assistência social ou beneficência, a pena é aumentada um terço.
Os golpes mais comuns de estelionato
A cada ano no país, o número de vítimas de estelionato aumenta e as formas que os golpistas acabam encontrando para poder enganar as vítimas sempre mudam com o passar do tempo. Assim, as mais comuns são:
- Bilhete premiado
Nesse caso o golpista realiza um jogo com uma série de números que foi premiada para possuir um comprovante, mas o detalhe que ele oculta a vítima é de que tal comprovante se encontra referido a um sorteio que ainda nem foi realizado.
Dessa forma, o golpista acaba abordando uma pessoa na porta de uma lotérica e explica que possui um bilhete premiado, pedindo para que a pessoa confira os números. Com isso, ele oferece o bilhete por um determinado valor, onde diz que é impossível cobrar o prêmio por possuir restrições na polícia.
- Falso sequestro
Nesse, a vítima pode receber uma ligação de um suposto sequestrador que diz que manter como refém algum parente da família da vítima, e assim, ameaça a vítima e exige o pagamento de um resgate em dinheiro.
- Pacote de dinheiro
Esse geralmente envolve mais de uma pessoa, onde uma pessoa deixa cair na rua um pacote de dinheiro falso, e a outra se aproxima da vítima, mostra o que foi encontrado e pede para que ela a acompanhe para devolver o dinheiro.
Com isso, o primeiro golpista se mostra surpreendido e acaba oferecendo uma recompensa, que necessita ser cobrada em um escritório, e o outro golpista vai primeiro e volta com um monte de dinheiro.
Assim, a vítima, iludida de estelionato, aceita ir junto, porém, o golpista a convence em deixar a bolsa com os seus pertences antes de ir cobrar a recompensa.
Portanto, o estelionato é considerado como uma prática criminosa que ocorre quando uma pessoa vende ou então cede algo para mais de uma pessoa, enganando-as, e ganhando vantagem para si mesma por meio de uma fraude, em que segundo o Código Penal e o artigo 171, ele ocasiona em um prejuízo alheio e induz ou mantem alguém em erro.
Deixe seu Comentário