Chamar alguém de preto é, por mais absurdo que pareça, uma ilicitude que acontece praticamente todos os dias no Brasil. Em alguns casos, a ação chega à mídia e chama a atenção da população. O que poucos sabem atualmente, é que existe uma grande diferença entre a injúria racial e o racismo. Enquanto a injúria racial faz parte do Código Penal no Artigo 140, parágrafo 3º, o crime de racismo está previsto no artigo 20 da Lei nº 7.716/89.
As diferenças são simples, pois a injúria racial é uma ofensa à uma determinada pessoa, ou seja, quando você ofende a pessoa por conta de sua cor, enquanto o crime de racismo faz com que essa ofensa atinja mais de uma pessoa.
Racismo ou injúria ao chamar alguém de preto
O crime de injúria possui fiança, por ser algo mais simples, enquanto o crime de racismo não possui. Por isso, o contexto de um ofensor ao chamar alguém de preto pode determinar a gravidade do fato.
Dado o cenário de racismo e segregação expresso no tratamento para com os negros no país, que são maioria, quando um indivíduo é ofendido, é possível que os outros também sejam, por afetar diretamente suas características. Ou seja, quando uma pessoa se dirige a um negro, sendo uma determinada pessoa, o chamando de macaco, por exemplo, essa pessoa está chamando todos os negros (seja qualquer pessoa negra) de macacos.
Mas, nem sempre um ataque à um negro precisa receber uma aplicação da Lei 7.716, como por exemplo, chamar uma pessoa de Preto, pois nesse caso essa pessoa não está afirmando que todos os negros são Pretos, mas que apenas uma determinada pessoa é Preto. A palavra por si só não significa injúria, pois é um termo que costuma ser utilizado, mas quando se utiliza por exemplo, Preto Macaco, a situação pode mudar por completo.
E quanto ao crime de racismo?
A discussão com relação a essa diferença é desnecessária. Muitos dizem, por exemplo, que o crime do racismo ofende o princípio da dignidade do ser humano, enquanto a injúria, fere a honra subjetiva da pessoa em questão, o que na realidade é a mesma coisa, até mesmo as penas, com reclusão de um a três anos e uma multa.
O fato é que chamar alguém de preto, mesmo que não confira o crime de racismo, pode ofender uma pessoa na mesma proporção que utilizar a outra ofensa que também foi utilizada como exemplo aqui. Ambas podem ser classificadas como racismo e ambas possuem o mesmo tipo de pena aplicada.
O Direito utiliza diversas formas de explicar tanto a injúria quanto o racismo. Por isso, é útil prestar atenção para os casos em que eles possuem significados distintos, e os casos em que podem ser considerados muito próximos, pois há gravidades diferentes entre uma coisa e outra.
É claro que quando você tem uma certa intimidade com uma pessoa, é possível que uma palavra potencialmente ofensiva em público acabe sendo até mesmo um apelido carinhoso, mas as demais pessoas sejam ao redor ou até mesmo pessoas que você não conhece podem encarar como crime de racismo. Isso pode levar a uma denúncia pela qual você precisará responder.
Caso seja mais grave, como o exemplo do “Preto Macaco”, que foi citado acima com base em recentes eventos da mídia, você pode responder por um crime o que sem dúvidas é muito mais grave do que um simples crime de injúria.
Deixe seu Comentário