Direito Penal

É crime andar com faca?

Ainda hoje, é comum que certas regiões – especialmente as mais afastadas dos centros urbanos – vejam uma ou outra pessoa andar com faca à mostra, como algo normal. Muitas vezes vamos muitos crimes serem praticados com facas em todo o país, toda a repercussão desses tipos de delitos acaba fortalecendo projetos de lei que criminalizam o porte de armas brancas.

Quando se fala em arma branca, logo imaginamos apenas facas, canivetes, punhais, foices, machados e outros que estão dentro dessa classificação. Dessa forma, podemos então afirmar sem dúvidas que o conceito de arma branca abrange qualquer tipo de arma que não seja uma arma de fogo. Portanto, a arma branca é qualquer objeto que seja usado para ferir outra pessoa que tenha poder de corte, seja com ou sem gume. Com isso, um cassetete, porrete, soco inglês e diversos outros objetos também se encaixam nessa definição.

O que diz a Lei de Contravenções Penais?

O artigo 19 da Lei de Contravenções Penais afirma que portar uma arma fora de casa ou de dependência dessa sem licença da autoridade pode acarretar em:

“Pena – prisão simples, de quinze dias a seis meses, ou multa, de duzentos mil réis a três contos de réis, ou ambas cumulativamente (BRASIL, 1941, online)”.

Para quem defende o uso das armas brancas é importante saber que o porte dessas armas não é crime, isso porque não existe uma tipificação a respeito no Código Penal e também não é contravenção, por causa do Artigo 19 da LCP ser uma norma penal em branco, com isso é possível perceber que falta regulamentação, pois não existe nada que obrigue uma pessoa a ter uma licença para andar por aí portando uma arma branca.

O problema com as armas brancas

Com tantos objetos que podem ser utilizados como arma branca, acabamos concluindo que qualquer artefato pode enfim se tornar uma arma, e mesmo que a arma branca seja criminalizada, nada impede que os demais objetos passem por uma verdadeira filtragem, revelando toda sua periculosidade antes ou no momento em que a prática criminosa for causada, prejudicando o principal objetivo da lei, que é o desarmamento das pessoas para sua própria segurança.

Por exemplo, um cinto de fivela de metal pode se transformar facilmente e a qualquer momento e caso o cinto de fivela passe a ser utilizado como principal acessório para cometer lesões corporais ele sem dúvidas passará a ser proibido em locais públicos, espetáculos e diversos outros locais. Enquanto isso, a arma de fogo é um perigo real com um conceito restrito e altamente objetivo, justificando assim sua regulamentação e criminalização do porte ilegal.

Já a arma branca nem sempre será um perigo real quando apresentada, pois dependerá de sua natureza, da forma que essa arma branca possui e claro, no contexto em que essa arma branca será inserida, tudo isso apenas comprova o porquê de não ser regulamentada. E com isso, se faz desnecessário tornar criminal o porte de arma branca, basta apenas punir o indivíduo que a utilize como meio para a prática de crimes.

Além também de ser necessário verificar a antecedência criminal da pessoa, a natureza e a forma dessa arma branca, pois não existe uma diferença jurídica entre uma bomba e uma pistola, mas existem diferenças entre uma espada ou uma faca e um canivete, não é mesmo?

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