Os direitos trabalhistas em Portugal seguem uma tradição de bem-estar social bastante significativa. Isso quer dizer que, em grande medida, os trabalhadores são razoavelmente protegidos, a despeito de sua remuneração considerada baixa no contexto europeu.
Saiba mais sobre quais são os direitos trabalhistas em Portugal, e suas principais características:
Tem Salário Mínimo?
Previsto nos artigos 273-275 da Lei do Trabalho, existe sim em Portugal uma legislação específica relativa ao salário mínimo.
Diferentemente do Brasil, três salários mínimos são determinados pela lei portuguesa (valores em euros do ano de 2017):
- Um nacional de Portugal (557,00);
- Um para a Região Autónoma dos Açores (556,50);
- Um Para a Região Autónoma da Madeira (540,60).
Em Portugal, o salário mínimo é calculado mensalmente, não é baseado em um número fixo de horas e deve ser atualizado anualmente (geralmente em Janeiro).
De acordo com o artigo 273 do Código do Trabalho, são acertados, entre outros fatores, as necessidades dos trabalhadores, o aumento do custo de vida e de desenvolvimento de produtividade, os preços e a política de rendimentos.
Qual a jornada de trabalho máxima?
Os direitos trabalhistas em Portugal estabelecem um máximo de 8 horas de trabalho diário e 40 horas de trabalho semanal.
Através de instrumento de regulamentação coletiva de trabalho ou através de combinação entre o empregador e o trabalhador, é possível determinar o período de trabalho em termos médios, desde que os limites máximos de horas de trabalho sejam analisados num período de referência predefinido.
Pode ser implementado também um regime de Banco de Horas através de instrumento de regulamentação coletiva de trabalho ou concerto entre o empregador e o trabalhador.
Os trabalhadores podem ser requisitados para prestarem trabalho adicional em casos de força maior ou se tal for necessário para prevenir ou reparar prejuízos sérios para a empresa ou para a sua viabilidade. A prestação de trabalho adicional é obrigatória para o trabalhador, exceto quando este expressamente requeira que seja excluído devido a um motivo justificativo.
Como funciona a licença maternidade por lá?
A licença maternidade em Portugal é de 120 ou 150 dias, dependendo do coeficiente de pagamento. A mãe pode até tirar uma licença parental de 30 dias antes do nascimento. É obrigatória a licença pós-natal de seis semanas para as novas mães. No caso de nascimentos múltiplos, a licença parental inicial é prorrogada por 30 dias por cada filho adicional.
A licença por parentalidade pode ser aumentada por mais 30 dias, se cada um dos progenitores desfruta exclusivamente de um período consecutivo de 30 dias ou dois períodos de 15 dias cada, depois do período obrigatório de seis semanas/42 dias. Em caso de morte, doença mental ou incapacidade física do progenitor que está de licença, o outro progenitor tem direito ao resto da licença do progenitor inicial. No caso da morte da mãe, doença mental ou incapacidade física, o pai tem direito a um mínimo de 30 dias de licença.
Tem férias remuneradas?
O Código do trabalho de Portugal prediz 22 dias úteis de férias anuais obrigatórias para seus trabalhadores (que devem ser tiradas antes do dia 1º de janeiro do ano seguinte). Durante o primeiro ano de trabalho, os trabalhadores têm direito a dois dias úteis de férias por cada mês de trabalho de até 20 dias úteis, que podem ser tiradas após o cumprimento completo do contrato de 6 meses.
As férias não podem ser acumuladas. No entanto, o calendário das férias anuais pode ser combinado entre o empregador e o trabalhador. Em uma pequena ou média empresa, o trabalhador só pode planejar o seu período de férias entre 1º de maio e 31 de outubro. O período de férias anuais pode também ser dividido, mas o empregado tem de ter, pelo menos, 10 dias consecutivos de férias anuais de cada vez.
Trabalhei em Portugal e como faço pra receber esses direitos aqui no Brasil,porque já tem mais de 7 anos que estou ai no Brasil ,gostaria de saber o procedimento obrigado