Do mesmo modo que ocorre com aposentados, pensionistas recebem mensalmente o pagamento feito pelo Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS), todavia os mesmos possuem alguns direitos e deveres a serem cumpridos pela lei. Importante saber que, ao contrário do primeiro caso, em que há diversas formas de aposentadoria, a pensão é paga unicamente por questões de falecimento, seja ele natural ou acidental.
O recebimento de pensão é um direito da família do trabalhador que venha a falecer. Entretanto, é importante destacar que o benefício somente é pago caso a pessoa estivesse na condição de segurado no momento da morte, ou seja, que tivesse contribuído por pelo menos um mês nos 12 que antecederam o falecimento
Observar que do contrário, os dependentes podem igualmente solicitar a pensão, mas desde que o falecido tenha contribuído por pelo menos 15 anos com a Previdência Social, ou fosse aposentado por idade, tempo de contribuição ou invalidez.
Quais são os direitos de um pensionista?
Além da garantia de receber mensalmente o benefício por parte do Governo, o pensionista ainda tem outros direitos. Um deles é o reajuste anual do valor de acordo com o salário mínimo. A exceção ocorre quando a pensão recebida é maior do que o mínimo. Em casos assim, o aumento ocorre de acordo com as regras de cada categoria. Veja outros direitos:
- antecipação de 50% do 13º: nem todos os pensionistas sabem, mas, caso haja a necessidade ou vontade, podem pedir a antecipação do pagamento de 50% do valor do 13º salário. Para isso, é preciso que a solicitação seja feita até o dia 5 do mês em que a pessoa faz aniversário, caso isso ocorra no primeiro semestre. Quando o mês do aniversariante pertence ao segundo semestre, o pedido tem que ser feito até o dia 5 de junho.
- empréstimo consignado: o empréstimo consignado é aquele que a pessoa tem um percentual descontado mensalmente no pagamento. Essa modalidade também é um direito garantido aos pensionistas a partir do terceiro mês de recebimento do benefício. Para isso, o banco necessita estar credenciado junto ao INSS.
- casar novamente: uma dúvida bastante comum é sobre a possibilidade de o pensionista casar-se outra vez e, mesmo assim continuar, recebendo o benefício. A reposta é sim. O que não pode ocorrer é o acúmulo de pensões, caso ocorra o falecimento do novo cônjuge. Em situações assim, o beneficiado deve escolher uma das duas pensões.
- revisão do benefício: caso o pensionista acredite estar recebendo um valor abaixo do que deveria, tem o direito de pedir revisão junto ao INSS. Porém, o prazo limite é de até 10 anos, a contar da data em que foi concedido o benefício.
- isenção do IPTU: alguns municípios do Brasil isentam os pensionistas do pagamento o IPTU. Idade e valor do benefício são levados em conta para que o direito seja garantido.
Quais são os deveres de um pensionista?
Cabe destacar que, assim com um pensionista possui direitos garantidos por lei, também tem deveres, como:
- recadastramento anual: é obrigatório que o pensionista realize o recadastramento todos os anos durante o mês em que faz aniversário.
- atualização do cadastro: se a pessoa beneficiada com a pensão muda de endereço, telefone ou conta corrente, por exemplo, também deve informar à Previdência Social. No entanto, em situações assim, a atualização pode correr a qualquer momento, bastando o pensionista procurar uma unidade da Previdência Social.
Caso o pensionista não realize o recadastramento anual, assim como não atualize as informações, corre o risco de ter o pagamento retido. Em algumas situações, o pagamento valor poderá até mesmo ser cancelado.
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