Existem muitos conflitos sobre os direitos dos tripulantes que podem ser interpretados de formas diferentes conforme está escrita a lei. Porém, ela deve ser aplicada e até mesmo ser direcionada se preciso as competências da Justiça do Trabalho.
Diversas embarcações zarpam das costas com diferentes bandeiras, isso acontece mediante a grande oferta de turismo marítimo que existe na costa brasileira. Sendo assim, com essa demanda há muitas contratações de trabalhadores, que devem ser contratas conforme manda a legislação trabalhista aos tripulantes que trabalham em navios de turismo.
O que a princípio parece ser simples, se torna complexo. Infelizmente o material ainda carece de determinações mais específicas, que melhore o esclarecimento para várias questões que surgem.
A legislação dos tripulantes
Em todas as áreas, as leis devem acompanhar a evolução da sociedade. Mas em se tratando no nosso país que já falha em tantos aspectos, com os direitos dos tripulantes não é diferente, e por isso, ainda existem muitos conflitos de interpretações sobre o que deve ser aplicado ou não, junto a Justiça do Trabalho.
Isso significa que não há um consenso sobre o assunto. Afinal de contas, quando se trata de um trabalho para pessoas em navios internacionais o que deve ser aplicado, leis brasileiras ou estrangeiras?
Nesses casos, são usadas normas brasileiras, internacionais, cíveis e privadas, o que acaba havendo muitos conflitos entre elas. Os navios estrangeiros que costumam operar em águas brasileiras por pelo menos 31 dias são obrigados a ter 25% de seus empregados naturalizados brasileiros.
E para manter empregados estrangeiros, é preciso ter autorização de trabalho que é expedida pelo Ministério do Trabalho e Emprego. Apresentar carteira de identidade internacional da tripulação estrangeira, para gerar a dispensa da autorização.
Como é o trabalho de um tripulante?
Normalmente a tripulação é submetida a jornadas cansativas de trabalho, mesmo a legislação não permitindo, e além disso, não recebem tudo que é de natureza salarial, assegurada pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Toda a tripulação, tecnicamente deveria ser regida pela lei do país, a bandeira da embarcação no caso, chamada como Lei do Pavilhão.
Porém, na prática, o navio que opera apenas no Brasil, se aplica inteiramente aos dispositivos da CLT, mas somente à tripulação brasileira. Os estrangeiros não possuem os direitos dos tripulantes que é ofertado aos tripulantes brasileiros.
Já quando o navio faz jornada dentro e fora do país, a legislação só é aplicada quando há trabalho em águas nacionais, caso contrário, passa a valer a legislação da bandeira do navio.
Quais são os direitos
Alguns dos direitos dos tripulantes brasileiros são:
- Receber de forma igual aos demais tripulantes que tenham mesma função.
- Receber cópia dos termos de ajustamento de conduta, sobre os seus direitos.
- Depositar qualquer quantia que quiser ao receber seu salário em conta corrente, no ato da contratação ou 30 dias depois de receber o primeiro pagamento.
- Escrever os horários reais trabalhados na folha de ponto, incluindo intervalos.
- Não passar de 8 horas trabalhadas, e se o fizer, deve receber hora extra, como jornada extraordinária.
- Não ter materiais de trabalho e uniformes descontados do salário.
- Desembarcar em períodos de folga, de acordo com as condições climáticas e se a segurança permitir.
- Usar camarotes e banheiros separados por gênero.
- Água potável gratuita em local de trabalho.
- Não ser cobrado por palestras, cursos, exames e deslocamento até o local de embarque.
- Ser atendido por médicos ou agentes de saúde brasileiros.
- Ser informado sobre os motivos de dispensa.
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