Toda a legislação que gera, a partir dela, direitos e deveres para os cidadãos que vivem na esfera administrativa brasileira são baseados em princípios estabelecidos na Constituição Federal, datada de 05 de outubro de 1988. Abaixo dela, há outros níveis hierárquicos e reuniões de leis importantes para a definição das relações sociais – como é o caso do Direito Educacional.
A constituição é considerada a Lei Maior, que traz dentre os seus títulos, no que tange aos direitos sociais, o direito à educação. Esses direitos, são também contemplados nas constituições estaduais, nas Leis Orgânicas municipais, que complementares à Constituição Federativa.
A educação, além de um direito social estabelecido nesta constituição, pode ser considerado um produto. Assim, os estudantes – ou seus familiares – que pagam impostos ou mensalidades pela educação, também são considerados consumidores.
Por isso, e para garantir o uso do direito, existe uma legislação específica para tratar do assunto de mensalidades escolares, além do que é estabelecido no Código de Defesa do Consumidor.
O conjunto de leis que definem quais são os parâmetros necessários para a oferta de uma educação de qualidade, constitui-se pelo direito na educação ou direito educacional.
O que é o Direito Educacional?
O Direito Educacional é um ramo específico dos direitos do cidadão, e reúne uma série de leis que tratam dos direitos e deveres existentes para as duas partes desta relação: alunos possuem um série de garantias, assim como possuem um limite legal para aproveitar estas garantias de maneira apropriada.
Da mesma forma, instituições de ensino possuem uma série de direitos e deveres bastante específicos sobre como devem portar-se na relação com seu consumidor (o aluno, ou os familiares que bancam sua educação).
Principais regras do Direito Educacional
- A escola, seja ela qual for, tem o dever de avisar de forma bem clara a seus alunos (talvez em um mural ou em outro local facilmente acessível) 45 dias antes, qual será a data final para as matrículas.
- Só há permissão para que as escolas mudem o valor das mensalidades uma vez por ano.
- Caso o aluno atrase alguma mensalidade, ele de forma alguma poderá sofrer ameaças ou humilhação.
- É considerado uma infração penal usar ameaças, coagir o aluno ou constrange-lo física ou moralmente.
- O aluno que estiver em débito com a escola não pode ser desligado do curso antes que termine o ano letivo.
- Em cursos regulares (exemplos: música, inglês, informática, ginástica ou outros similares a estes), já no contrato devem ficar definidos claramente valores como: mensalidade, semestralidade ou anuidade.
- É proibido reter documentos escolares ou aplicar qualquer outro tipo de penalização no ensino, caso houve atraso no pagamento de mensalidades.
- Caso houver problemas pedagógicos, esses devem ser encaminhados à Secretaria Estadual de Educação, por meio de suas Diretorias de Ensino (caso for do Ensino Fundamental e Médio, antigamente chamados de 1º grau e 2º grau); ou para o MEC (Ministério da Educação e Cultura), por meio de suas Delegacias Regionais (Ensino Superior) – órgãos capacitados para dar orientação, acompanhamento e, que julgam esses tipos de processos.
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