Para aqueles que trabalham no mercado imobiliário, é sempre importante ter conhecimento acerca de diversos detalhes, como por exemplo, você sabe qual é a real diferença entre construtora, incorporação e incorporadora? Imobiliária e corretor de imóveis precisam ter conhecimento acerca dessa diferença.
Para ajudar você que está começando agora no ramo de imóveis, confira a seguir as principais diferenças e características de cada uma, algo que será essencial para a execução do seu trabalho ao longo da vida.
O que é a incorporação de um imóvel?
A incorporação de um imóvel é registrar junto ao cartório de registro de imóveis o registro de uma documentação que esteja de acordo com a NBR 12.721/2006 de um projeto residencial multifamiliar ou misto, quando existem lojas ou salas comerciais ou de um condomínio de casas, sempre de acordo com as planilhas padrão, com o resumo das áreas reais para os registros e escriturações e o memorial descritivo das dependências.
O principal objetivo dessa incorporação é tornar formal junto a um cartório de imóveis a forma com a qual será esse empreendimento, a quantidade de unidades autônomas, as áreas das mesmas, o número de vagas de garagens e de áreas comuns. Após a realização desse registro no cartório é que poderá ser comercializado os apartamentos que também são conhecidas como unidades autônomas.
O que é incorporadora?
A partir da incorporação, o responsável por todo o processo citado acima é conhecido como incorporador. Além de todas aquelas responsabilidades, ele também tem responsabilidade sobre toda articulação do empreendimento, do desenvolvimento dos projetos de arquitetura e de todos os demais projetos, até mesmo a contratação de uma construtora e a venda das unidades.
Além disso, a incorporadora também poderá contratar uma empresa terceirizada para realização da vendas das unidades. Portanto, quando um consumidor adquire um imóvel, ele está fazendo negócios com uma incorporadora, que é acionada caso haja algum descumprimento do contrato, como atraso com a entrega da obra, dos apartamentos e os materiais fora da especificação do memorial descritivo e outras.
E a construtora?
A construtora é uma empresa que será contratada pela incorporadora e é a responsável pela execução das obras do projeto incorporado, de acordo com as especificações técnicas, com o memorial descritivo e com o prazo contratual, dentro das normas vigentes sempre prezando pelas melhores formas para executá-lo.
Todos os riscos que essa obra está sujeita são de responsabilidade da construtora, como acidentes de trabalho, atraso nos pagamentos das mediações pela incorporadora, execução de atividades foram das normas ou especificações que futuramente irão gerar reparos ou uma necessidade de retrabalho, pagamento de impostos sobre a mão-de-obra, responsabilidades técnicas e outras.
Além disso, grande parte das incorporadoras possuem suas próprias construtoras, e sim elas podem exercer as duas funções ao mesmo tempo, desde que essas atividades estejam sempre descritas no contrato social de ambas. Ou seja, uma só empresa pode exercer as três atividades, desde que esteja descrito corretamente no contrato que a empresa é a responsável pelas atividades.
Deixe seu Comentário