O conflito gerado entre consumidor e vendedor, após a aquisição de um produto, pode determinar situação na qual seja necessária realizar a devolução do produto.
Grande parte dos sites de compra e venda online interpreta que o direito de arrependimento só pode ser exercido no caso de o produto e a embalagem estarem intactos e inviolados. Há casos, em que o próprio vendedor coloca um lacre adicional, alertando que se este lacre for violado o consumidor não terá direito à devolução do produtor. Segundo a lei, no entanto, a situação não é bem assim.
O que diz a lei?
Segundo o código de defesa do consumidor, em seu artigo 49, o consumidor poderá desistir do contrato, desde que no prazo de sete dias, iniciando a contagem no momento de sua assinatura ou no ato do recebimento do produto ou do serviço, sempre que a contratação de fornecimento de produtos e serviços ocorrer fora do estabelecimento comercial, especialmente por telefone ou a domicílio.
Diz ainda que, manifestado o direito de arrependimento, os valores pagos, durante o prazo de reflexão, serão devolvidos, de imediato.
Não há restrição, no código, em relação ao estado do produto devolvido, se ele foi ou não testado ou usado, especialmente porque este direito é exatamente para garantir que o consumidor possa testar o produto em casa, se não teve oportunidade de testar na loja.
Se o produto não tiver a funcionalidade desejada ou já estiver defeituoso, o código de defesa do consumidor garante este direito de arrependimento através da devolução do produto com recebimento dos fundos gastos.
Limites da devolução do produto
Embora seja uma boa garantia, o consumidor não deve brincar com este direito. O direito é de abrir com cuidado e testar o produto de forma a que ele continue intacto, sem sujeiras, manchas ou riscos. Caso não goste ou o produto esteja defeituoso, e até se ele encontrar um produto semelhante mais barato, deve exercer o direito de arrependimento e fazer a devolução.
Infelizmente, em muitas situações, esta devolução do produto pode ser uma luta, caso o produto não esteja mais lacrado. A solução pode ser apelar para o juizado de pequenas causas, e aguardar com paciência a demora de alguns meses.
O código de defesa do consumidor, garante a devolução dos valores imediata e corrigida. Porém, não espere esta correção em período menor que 30 dias, pois não existem índices diários de inflação. No caso de ultrapassar os 30 dias deve-se receber com alguma correção monetária.
Infelizmente, no mundo de compras virtual, muitos sites de compras ignoram este direito, e o valor envolvido normalmente é tão baixo, que nem vale a pena reclamar, caso não haja disposição de entrar em um conflito judicial.
Devolução do produto em lojas físicas
O código de defesa do consumidor não prevê direito de arrependimento para compras efetuadas dentro dos estabelecimentos físicos, pois o consumidor já tem oportunidade de testar o produto e esclarecer todas as dúvidas com o vendedor.
Porém, se houve publicidade enganosa ou o vendedor usar argumentos falsos para efetuar a venda, e você tiver alguma testemunha que acompanhou a venda, e você não estiver satisfeito com o produto adquirido, deverá retornar à loja para devolvê-lo. Caso este direito lhe seja negado, procure o juizado de pequenas causas.
Obrigado pela Informacao.
Oi eu comprei uma cama a 6 meses o produto veio errado depois de alguns dias tive que pagar um pouco a mais para ter a cama que eu queria com tudo Issa na entrega dá cama nova não retirarão a outra fui na loja e até agora nada quais são meus direitos pq a cama ficou ocupado espaço