Embora os conflitos armados sejam absolutamente antigos, o crime de guerra é um conceito razoavelmente novo. Sabemos que, anos atrás, muitas questões eram resolvidas de forma violenta, através de guerras. Olhando a história podemos enumerar centenas delas, algumas breves e outras que duraram anos.
Naquela época não existia o certo e o errado, tampouco julgamento pelas mortes ou torturas cometidas em conflitos. Passados alguns anos de tudo isso, com as mudanças sociais e órgãos regulamentadores dos direitos humanos, decidiram criar um estatuto somente para julgar os crimes de guerra. Quer saber mais sobre isso? Então confira o artigo de hoje.
O que são os crimes de guerra?
Os crimes de guerra acontecem quando ocorre a violações dos direitos humanos na época de guerras ou conflitos.
O conceito do crime de guerra nos traz que um indivíduo pode ser responsabilizado pelas ações de seu país ou dos seus soldados.
Os crimes contra a humanidade cometidos em conflitos armados que se encaixam na categoria de crimes de guerra, são:
- Assassinato;
- Exterminação;
- Escravização;
- Deportação;
- Prisão;
- Tortura;
- Estupro;
- Perseguições com bases em ideologias políticas, raciais ou religiosas.
Convenção de Genebra
A convenção de Genebra foi criada em 1864, na Suíça, com o intuito de caracterizar crimes de guerra. Desde sua criação, as leis vêm sendo modificadas, essas leis definem os direitos e os deveres de pessoas, sendo elas combatentes ou não, em tempos de guerra. Trata-se de leis inéditas, com base nos direitos humanos internacionais.
Outras convenções conhecidas são a Conferência Internacional da Paz, e a Convenção de Haia.
Quem julga os crimes de guerra?
O Estatuto de Roma que foi criado em 1998, criou o Tribunal Penal Internacional (TPI) com a competência para julgar indivíduos responsáveis por crimes de guerra, com gravidade e alcance internacional.
Como referimos o Estado também pode ser julgado pelos crimes de guerra, porém o Tribunal Penal Internacional (TPI) julga somente indivíduos, e a Corte Internacional de Justiça é a responsável por julgar o estado quando diz respeito a crimes de guerras.
A sede do tribunal fica em Haia, nos Países Baixos, e pode julgar somente crimes que aconteceram depois da sua criação, ou seja, crimes de 2002 até hoje. Atualmente o Tribunal Penal Internacional (TPI) julga membros nacionais de estados que aceitam os acordos, atualmente 122, ou que cometeram crimes em territórios de um estado membro da TPI. Se o julgamento não cumprir esses requisitos o TPI vai poder atuar somente a uma solicitação de um órgão chamado de CSNU. O CSNU pode solicitar o julgamento de qualquer indivíduo, não importando a nacionalidade.
O Tribunal Penal Internacional (TPI) mediante a pedidos do Estado pode aceitar julgar eventos retroativos a sua criação.
Casos conhecidos
Para exemplificar trouxemos exemplos de crimes de guerras que foram julgados. Como o julgamento de Nuremberg onde os lideres alemães foram acusados de diversos crimes pela Segunda Guerra Mundial. O julgamento durou cerca de um ano.
Em 1946 também houve outro julgamento famoso, o Julgamento de Tóquio, onde os líderes japoneses foram julgados pelos seus crimes de genocídio e guerra.
O Tribunal Penal Internacional (TPI) julgou crimes cometidos na ex – lugoslávia.
Lembrando que a pena vai depender dos crimes cometidos, a pessoa pode sair do julgamento e já ir presa, como também pode recorrer a decisão como acontece em todos os casos de julgamento.
Os crimes de guerra é um assunto complexo, que envolve muitas discussões no âmbito do Direito Internacional, mas é importante que esses crimes sejam pensando, pois atualmente vários militares são mandados em missão por seus países.
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