Direito Penal

Crime de ultraje público ao pudor

Entre todas as leis prescritas no código penal, existe aquela que prevê a prisão de todo e qualquer indivíduo o qual cometer o crime nomeado como ultraje público ao pudor.

Considera-se esse tipo de delito atitudes obscenas como exibir os órgãos sexuais em local público ou acariciar o parceiro em circunstâncias inapropriadas, tais como em ruas públicas ou pontos comerciais.

No entanto, não são todos atos que envolvem nudez os quais podem ser considerados como ultraje público ao pudor, visto que existem diferentes costumes os quais varias de acordo com a localidade e sua cultura.

A nudez dos índios por exemplo, não pode ser considerada como um ato obsceno, pois faz parte da sua cultura. Esse tipo de representação não se caracteriza como um ato obsceno ou atentado ao pudor.

Dessa forma, se faz necessário a realização de uma pesquisa na localidade e no grupo social no qual o fato aconteceu. Somente dessa forma será possível afirmar com clareza se o ato realmente lesou o pudor público.

O que é considerado um ato obsceno?

Considera-se obsceno tudo o que é imoral e indecente, como por exemplo manifestações que podem causar escândalo, o qual incomoda as pessoas que quais o presenciariam, configurando a ação como um ultraje público ao pudor.

Os atos os quais tiverem conotações sexuais são considerados obscenos, como por exemplo despir-se ou masturbar-se na rua. No entanto não configura-se como crime caso o indivíduo tenha apenas falado palavras obscenas em vias públicas.

Conteúdo artístico também pode ser ultraje público ao pudor?

Além da nudez propriamente dita, existem outras atitudes as quais podem ser consideradas como um atentado ao pudor como por exemplo a produção de conteúdos que ferem a honra dos consumidores.

Esses conteúdos podem ser peças publicitárias como outdoors, musicas ou até mesmo material televisivo. Ou seja todo conteúdo cultural o qual não passou por fiscalizações dos órgãos responsáveis pela análise do seu material.

O Conar por exemplo, Conselho nacional de auto-regulamentação publicitária, é responsável pela regulamentação e fiscalização dos materiais publicitários veiculados no meios de comunicação de todo país.

Existem outros órgãos que também tem como competência a fiscalização desse tipo de material, para que a população não se torne um receptor de conteúdo inapropriado o qual fere a moral social de forma ofensiva.

Liberdade de expressão ou ultraje ao pudor público?

É muito comum nos dias atuais, a exibição dos seios femininos nos carnavais ou em peças teatrais por exemplo. Os meios de comunicação como televisão, jornais, revistas e até mesmo internet não são indiciados por propagar esse tipo de imagem.

Isso ocorre devido ao fato de que esse tipo de de ato não é considerado de cunho sexual, dessa forma não desperta nenhum sentimento de vergonha ou timidez nos indivíduos que estão expostos a esse tipo de imagem.

É claro que esse tipo de conceito varia de acordo com a época em que ocorre. Na década de 70 por exemplo, as apresentações carnavalescas com nudez, com certeza seriam punidas, devido ao fato de que o senso de pudor muda de acordo com o tempo e suas circunstâncias.

Pudor na música

Nos dias atuais é comum a produção e veiculação de musicas que possuem caráter sexual em suas letras, como por exemplo o funk. Gênero musical que também é considerado como um movimento cultural.

Algumas letras desse tipo de música possuem mensagem de sexualidade e conteúdos impróprios os quais são considerados ultraje público ao pudor por muitas pessoas, porém não perante a lei.

Há algumas décadas atrás, esse tipo de gênero musical que objetifica o corpo seria considerado um crime, porém nos dias atuais isso não ocorre, sendo na verdade apontado como uma expressão cultural.

Conteúdos impróprios na internet

A partir do advento da internet o acesso a conteúdos como nudez, pornografia e conteúdos eróticos ficou muito acessível. Esse tipo de material é comercializado livremente na rede para quem quiser consumi-lo.

É possível encontrar imagens de indivíduos nus ou fotografias de genitálias por exemplo até nos principais buscadores da rede. Esse tipo de conteúdo também é muito comum em sites de biologia, ou saúde.

Dessa forma alguns estudiosos consideram o crime de ultraje público ao pudor sem sentido na atualidade, visto que por meio da internet é possível consumir esse material sem qualquer restrição.

Punições para esse delito

O código penal brasileiro considera como crime de ultraje público ao pudor não só a exibição do próprio corpo nu, mas também a venda e distribuição de objetos obscenos, também a realização de representações teatrais públicas de cunho sexual.

A punição para esse tipo de crime será analisada e julgada por representantes legais e pode ocasionar uma prisão de seis meses a dois anos, ou em alguns casos uma multa a ser regularizada.

Proposta para tirar o ultraje ao pudor público do código penal

Como mencionado acima, alguns estudiosos defendem propostas para a retirada da lei a qual considera como crime o ultraje ao pudor público, isso inclui deputados da câmara.

Eles consideram a lei em questão como uma forma contrária a liberdade de expressão, a qual é prevista na constituição. Portanto a revoga de maneira que possa abolir e pena por esse tipo de ato.

Já para algumas pessoas esse tipo de proposta vai banalizar a pornografia e atrapalhar na educação sexual com consciência aos jovens e crianças do país.

Porém hoje em dia, a população possui grande voz e liberdade de expressão, logo os conceitos morais responsáveis por reprovação social mudaram de acordo com a época em que estamos inseridos.

É justamente por esses motivos que um indivíduo acusado de ultraje público ao pudor terá acesso a grande material em sua defesa. Como por exemplo a mudança temporal do que é considerado imoral, visto que o nu é utilizado inclusive como forma de protesto ou expressão cultural.

É claro que isso não se adequa a atitudes que insistam outros crimes como pedofilia ou assédio sexual. Mostrar os órgãos sexuais a crianças ou de maneira a assediar outra pessoa, foi e sempre será um crime de ultraje público ao pudor.

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