A sociedade exige que uma série de leis e normas sejam criadas para garantir a convivência de todos. E dentre elas, o crime de arremesso de projétil é um dos que assegura o bem-estar as pessoas.
Esse crime é caracterizado quando um transporte público é ameaçado. Nas grandes cidades brasileiras, a maioria esmagadora das pessoas depende de transporte público para conseguir se locomover.
E para ter a certeza de que esse trajeto será o mais seguro possível, os transportes possuem várias leis que regulamentam a sua circulação. E existe também a lei referente ao crime de arremesso de projétil.
Se você não sabe a que ela se refere, vamos explicar a seguir. Acompanhe esse artigo até o final, e entenda a qual crime a lei se refere.
Crime de arremesso de projétil: quando se caracteriza?
Como o próprio nome diz, o crime de arremesso de projétil acontece quando um projétil é arremessado contra transporte público de qualquer tipo. Esse veículo em movimento pode ser por terra, por água ou pelo ar. Em qualquer das circunstâncias o crime será caracterizado. Nesse caso, o perigo é presumido, e não precisa ser comprovado.
- Somente projétil de arma caracteriza o crime?
Não! É importante destacar que a palavra projétil, nesse caso, refere-se a qualquer objeto sólido capaz de provocar qualquer dano físico. Vamos olhar como a lei e descrita:
- 264 – Arremessar projétil contra veículo, em movimento, destinado ao transporte público por terra, por água ou pelo ar:
- Pena – detenção, de 1 (um) a 6 (seis) meses.
- Parágrafo único – Se do fato resulta lesão corporal, a pena é de detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos; se resulta morte, a pena é a do art. 121, § 3º, aumentada de um terço.
Como você pode ver, a penalidade existe tanto para o caso de morte quanto não morte. Em caso de crime de arremesso de projétil sem morte, a detenção será de 1 a 6 meses. Se o fato resultar em uma lesão corporal, a detenção será de 6 meses a 2 anos.
Atirar contra veículos não enquadra nesse artigo!
O uso da palavra “projétil” pode confundir a compreensão desse artigo. Mas, como dissemos anteriormente, nesse caso não se refere exclusivamente ao uso de “balas” de armamento de fogo, mas sim a qualquer objeto sólido que possa machucar, ou matar.
- Mas e as armas de fogo?
Para se enquadrar nesse artigo, o projétil (munição) propriamente dito precisa ser arremessado, como por exemplo, através de um estilingue, em direção ao veículo em movimento.
Se ele for disparado através do uso de uma arma de fogo, então o enquadramento é em outro artigo, e o crime cometido tem penalidade diferentes, sendo ele:
- 15. Disparar arma de fogo ou acionar munição em lugar habitado ou em suas adjacências, em via pública ou em direção a ela, desde que essa conduta não tenha como finalidade a prática de outro crime:
- Pena – reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa.
- Parágrafo único. O crime previsto neste artigo é inafiançável.
Nesse caso, o mero disparo em via pública já configura um crime contido nesse artigo, mas não se enquadra no crime de arremesso de projétil.
Ainda é importante ressaltar que o projétil disparado contra uma pessoa específica caracteriza o crime de tentativa de homicídio. Entender essas variações é importante para saber enquadrar o crime caso ele ocorra.
Informações adicionais sobre o crime
É importante entender que esse crime é caracterizado pela consciência de atentar contra a segurança ou o funcionamento de serviços de utilidade pública. Sendo assim, ele não se enquadra na modalidade culposa.
O que significa isso? Significa que o agente causador da situação está sempre ciente de que está causando um mal, e por isso não pode ser considerado “inocente” da situação.
- O sujeito passivo: Nesse caso, o sujeito passivo do crime de arremesso de projétil será sempre a coletividade. Isso porque todos são diretamente afetados pelo ocorrido.
- O sujeito ativo, por sua vez, estará sempre caracterizado pelo dolo, pela total consciência de que determinada atitude pode causar um acidente, ferir pessoas e prejudicar o funcionamento coletivo.
Recapitulando a lei: crime de arremesso de projétil
Então, o crime de arremesso de projétil é caracterizo pelo lançamento de qualquer objeto sólido em direção a um veículo público em movimento, seja ele em mar, terra ou ar, e que possa causar um acidente.
Entendendo que essa atitude é realizada por livre e espontânea vontade, o agente ativo não pode ser enquadrado na situação de dolo. Ou seja, ele sempre considerado consciente de suas atitudes, e, portanto, com intenção de cometer determinado crime.
O artigo referente ao crime de arremesso de projétil está inserido no objeto jurídico de incolumidade pública, que diz respeito a Garantia de integridade e segurança social. Ou seja, essas normas visam evitar o perigo ou o risco coletivo, garantindo o bem-estar das pessoas em sua maioria. Além do crime de arremesso de projétil, muitos outros se enquadram nesse objeto jurídico.
A importância do domínio dessas leis
Conhecer os artigos referentes a incolumidade pública é importantíssimo tanto para estudantes quanto para profissionais atuantes no mercado.
E dentro desses artigos, compreender a complexidade do que é considerado crime de arremesso de projétil, é muito importante também. Esse é um crime considerado comum, pois pode ser cometido por qualquer pessoa.
No entanto, ele coloca em jogo a segurança de diversas pessoas, e o funcionamento da rotina em vias públicas. A omissão também pode ser caracterizada crime.
Reforçamos que o crime de arremesso de projétil não se refere obrigatoriamente ao uso de munição, mas sim de objetos que possam causar danos físicos, e ameaçam o bem-estar de outras pessoas.
No entanto, como citado anteriormente, esse crime pode se enquadrar ainda no artigo sobre tentativa de homicídio, quando o agente ativo realizar o arremesso com intenção de acertar uma pessoa em especial – como o motorista.
Agora você já sabe o que caracteriza um crime de arremesso de projétil. É importante sempre buscar fontes confiáveis quando tiver alguma dúvida a respeito das leis, penalidades e artigos.
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