Direitos do Consumidor

Crédito para celular pré-pago pode ter prazo de validade?

Nos créditos para celular pré-pago existe prazo de validade, uma série de regras a serem atendidas e várias práticas típicas das empresas de telefonia. Essas e outras questões iremos discutir neste artigo, portanto, se este é um assunto de seu interesse não deixe de conferir o artigo na íntegra.

Quais as principais diferenças entre os planos de celular pré-pagos e pós-pagos?

No sistema pós-pago há um valor mensal de assinatura cobrado ao consumidor, além de outras taxas que podem ser cobradas adicionalmente. A principal vantagem é que não há limites quanto às ligações que podem ser realizadas, além de outros benefícios.

No pré-pago, créditos são inseridos à medida que o consumidor necessite realizar ligações ou outros serviços. É o modo mais utilizado atualmente, mas também é onde há mais reclamações.

E quanto a validade dos créditos?

De acordo com a Anatel que é a Agência Nacional de Telecomunicações, nos planos pré-pagos as operadoras só podem oferecer créditos com validade acima de 30 dias, além disso, os créditos que forem vencidos devem ser renovados na próxima recarga de acordo com a resolução nº 632/2014 da Anatel. O descumprimento da lei pode gerar multa de até 50 mil reais por dia para as operadoras que não cumprirem o que determina a lei.

O que devo fazer caso a minha operadora não descumpra de alguma forma a lei?

Primeiramente você deve procurar a ouvidoria da operadora, que por lei deve estar disponível para o cliente e de forma gratuita. Persistindo o problema abra uma denúncia junto ao Procon ou a Anatel.

Quais tipos de informações devem estar claras aos consumidores?

A maioria das operadoras procura sempre uma forma de ocultar certas obrigações que têm para com seus clientes, porém, a Anatel e outros órgãos especializados deixam bem claro o que cada operadora de telefonia deve fornecer aos seus clientes.

Poucas pessoas sabem, mas todas as operadoras de telefonia são obrigadas a enviar notificações a seus clientes de quando seus créditos expiram. E você achava que aquela mensagem era apenas mero interesse da operadora em fazer você recarregar novamente.

Todas as informações quanto à validade dos créditos pré-pagos devem ser disponibilizadas aos clientes de forma clara e sucinta. As mensagens de texto ou outros canais para se obter informações sobre os créditos devem ser fornecidas de forma gratuita, muitas operadoras já foram multadas por causa disso, inclusive.

Valores cobrados indevidamente devem ser devolvidos?

Sim. Devolvidos e corrigidos monetariamente tanto para o cliente pós-pago (descontado na próxima fatura) quanto para os clientes pré-pagos (na forma de créditos disponíveis).

Devo ser cobrado para consultar o saldo de créditos no meu celular?

Não. Isso jamais deve acontecer! Todas as operadoras, por lei precisam fornecer aos clientes canais onde os mesmos podem consultar de forma gratuita seus saldos de créditos.

A operadora pode cobrar para desbloquear o aparelho?

Não. O sistema de desbloqueio de aparelhos deve ser fornecido único e exclusivamente de forma gratuita pela operadora. Cobranças indevidas desse tipo praticamente não existem mais, porém, alguns anos atrás eram comuns muitas denúncias envolvendo operadoras que cobravam indevidamente por este serviço.

Posso mudar de plano e mesmo assim continuar com o mesmo número?

Sim. Em caso de interesse do cliente, a operadora deve manter o número telefônico do mesmo caso haja a mudança de planos ou serviços prestados ao mesmo.

Posso pedir que o serviço seja suspenso?

Sim, e gratuitamente desde que seja feito por um período mínimo de um ano.

E caso eu suspenda o serviço e decida retomar depois?

É necessário um período de pelo menos 30 dias antes de retomar o serviço novamente e também um prazo máximo de 180 dias, passado esse período você não pode mais retomar o serviço.

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