As cotas raciais foram implementadas durante a década de 1990, no Brasil, após uma longa discussão a respeito de sua constitucionalidade no país. A discussão original surgiu a partir da disponibilização de vagas de ingresso no ensino superior exclusivas para pessoas que apresentassem certa ascendência étnica.
Atualmente, as cotas raciais já são obrigatórias em universidades públicas, e a discussão evolui para diversos outros meios de processos seletivos. Entenda a discussão, o que são as cotas raciais, sua justificativa e a análise se elas efetivamente trazem os resultados esperados:
O que são as cotas raciais?
Cotas raciais são políticas afirmativas de inclusão social de grupos de uma certa origem em um meio onde, por questões históricas diversas, não costumam estar inseridos. Em outras palavras, uma sociedade de desenvolve de diversas maneiras que podem levar certos grupos a serem relegados a um conjunto de oportunidades muito menos generoso do que outros grupos.
Por isso, políticas afirmativas atuam com o objetivo de incluir essas pessoas no contexto de oportunização idêntico ao dos grupos mais privilegiados. As cotas raciais são elaboradas a partir da perspectiva de que certas origens étnicas são mais privilegiadas do que outras, em certas sociedades, por funções históricas, e isso resulta em uma grande disparidade no ingresso à educação superior, por exemplo.
Essa disparidade só resulta em um reforço aidna maior da desigualdade, pois mais educação geralmente corresponde a melhor remuneração e consequente acesso facilitado das gerações futuras.
Por isso, a proposta de cotas raciais para ingresso em universidades, por exemplo, busca dar um acesso mais amplo a grupos historicamente desfavorecidos, para que tenham condições futuras de igualdade.
Como funcionam as cotas raciais?
De forma resuma, adotar cotas raciais em um processo seletivo consiste em reservar parte das datas disponíveis para certos grupos de origem étnica. No caso brasileiro, isso geralmente corresponde a dividir uma parcela das vagas, subdividindo-as em diferentes categorias, como pessoas preta, pardas e indígenas, por exemplo.
Desta forma, garante-se que um percentual significativo das pessoas que terão acesso mais provável a melhores oportunidades futuras façam parte de grupos para os quais era historicamente negado o ingresso a este tipo de situação.
As cotas raciais não são inconstitucionais?
Essa é uma discussão que foi levantada na primeira onda de tratativas sobre as cotas raciais, e já foi definida pelo Supremo Tribunal Federal – as cotas raciais não ferem a constituição brasileira, pelo contrário.
No Brasil, a Constituição preza por um sistema de igualidade que é considerado material, e não formal. Em outras palavras, a ideia de igualdade não surge do fato de que todas as pessoas são absolutamente iguais frente ao direito e à justiça, mas de que há desigualdades e que elas devem ser consideradas na busca pela equidade.
Em outras palavras, a igualdade material prevê que todos devam ser tratados de forma desigual na medida de sua desigualdade, em busca de um equalização final. É por isso, por exemplo, que existem alíquotas distintas na tributação. É necessário considerar as diferenças para que se ofereça oportunidades distintas.
Neste sentido, percebe-se que as cotas raciais auxiliaram na oportunização de acesso ao ensino superior. Em 1997, menos de 2% da população negra tinha acesso a ele, enquanto em 2011, a estimativa era de quase 12% dessa população, o que demonstra um grande aumento.
O período ainda não é suficiente para avaliar as transições em relação à qualidade de vida média, uma vez que este processo tende a ser uma passagem geracional. Em países nos quais a adoção de cotas raciais é anterior – como em alguns estados dos EUA – percebe-se uma significativa melhora em relação à aproximação de aspectos salariais nas parcelas que tiveram a oportunização do acesso.
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