Direitos do Cidadão

O que faz um Conselho Tutelar? Entenda o trabalho do órgão

Embora não seja um órgão criado recentemente, muitas pessoas ainda não entendem exatamente quais são as funções do Conselho Tutelar e qual o objetivo da sua criação. Criados a partir da Lei 8.069, que implantou no país o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), em 1990, os Conselhos Tutelares possuem diversas funções e buscam, principalmente, atuar na proteção das crianças e adolescentes por todos país.

Foto: Site BR Guia Infantil/Reprodução

O que é

O Conselho Tutelar é um órgão público municipal, vinculado às prefeituras, de caráter permanente, ou seja, que não pode ser extinto. Diferentemente do que muitas pessoas acreditam, esse órgão não faz parte do Poder Judiciário e possui independência para tomar decisões. O Conselho Tutelar também não é um órgão assistencial ou de segurança pública, mas apenas responsável por zelar pelos direitos de crianças e adolescentes.

Cada Conselho Tutelar deve possuir 5 (cinco) membros, eleitos a cada 3 (três) anos pela própria população da cidade. Os conselheiros devem ter mais de 21 anos de idade, morar no próprio município e possuir reconhecida idoneidade moral. Além disso, os conselheiros recebem salário para exercerem suas funções e não podem atuar em outro trabalho ao mesmo tempo.

É obrigatório que todo município brasileiro possua um Conselho Tutelar, no mínimo. É comum que municípios de regiões metropolitanas ou capitais possuam vários conselhos.

Como funciona?

O objetivo central dos Conselhos Tutelares é atender crianças e adolescentes que possuem seus direitos básicos ameaçados por pessoas de seu convívio ou pelo próprio Estado. De forma geral, não é responsabilidade desse órgão executar medidas para solucionar os casos que chegam até ele, mas apenas encaminhar propostas e soluções para outros órgãos.

Entre as diversas funções dos conselheiros está a apuração de denúncias de casos de abusos, maus tratos, abandono dos pais ou responsáveis, não frequência na escola, problemas de saúde, entre outros. Após receber a denúncia, cabe aos conselheiros agirem para garantir e promover os direitos das crianças e adolescentes afetados. A decisão sobre qual é o tratamento adequado para cada caso ocorre a partir de uma votação, entre, no mínimo, três conselheiros. Assim, nenhum conselheiro poderá tomar uma decisão sozinho e sem a presença de outros.

As soluções podem envolver apenas uma medida ou diversas em conjunto, como:

  • Orientações para os pais ou responsáveis;
  • Orientações, apoio e acompanhamento temporário das vítimas;
  • Inclusão em programas de auxílio ou comunitários;
  • Afastamento do convívio familiar;
  • Abrigo em entidades;
  • Requerimento de tratamento médico;
  • Informar o caso ao Ministério Público da cidade, em situações de crimes ou infrações contra a criança ou adolescente;
  • Informar outros órgãos necessários, como Coordenadorias Regionais de Educação (CRE) e Centros de Atenção Psicossocial (CAPS);
  • Outras medidas de proteção e medidas administrativas.

O objetivo final é desenvolver uma rede de colaboração entre diversos órgãos para que os direitos das crianças e adolescentes estejam sempre em primeiro lugar. Embora o Conselho Tutelar possa atuar junto a outros órgãos, as decisões são tomadas por ele de forma individual.

Denúncias

Para denunciar um caso de ameaça a direitos de uma criança ou adolescente, seja por ação ou omissão, é necessário encaminhar a denúncia ao Conselho Tutelar. Essa denúncia pode ser realizada comunicando um conselheiro pessoalmente, por escrito e, também, por telefone.

A denúncia pode ser realizada anonimamente em qualquer Conselho Tutelar da cidade. Além disso, recomenda-se que seja informada quem é a vítima e onde vive, os pais ou responsáveis, o tipo de ameaça que ocorreu ou que direito foi desrespeitado, entre outras informações que auxiliem na investigação da denúncia.

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