Direitos do Cidadão Juridiquês

Conheça as características dos Direitos Fundamentais na Constituição

Os direitos fundamentais são aqueles que, segundo a teoria realista (mais aceita entre as definições dos direitos fundamentais), foram historicamente construídos ao longo das modificações nas sociedades e adquiridos sob o entendimento de que eles são princípios básicos para o adequado funcionamento social.

Os direitos fundamentais no Brasil são encontrados na Constituição Federal, especialmente ao longo de seu Título II, que trata justamente dos Direitos e Garantias Fundamentais do Estado.

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Além do conteúdo dos direitos fundamentais em si, há uma série de características impostas sobre a natureza deles que devem ser observadas e são essenciais para seu funcionamento pleno.

Entenda quais são as características dos direitos fundamentais:

Foto: Câmara dos Deputados/Reprodução

Características dos Direitos Fundamentais:

Historicidade

A historicidade é a característica que indica que os direitos fundamentais foram construídos ao longo do tempo, dependendo de seu contexto e dos conflitos ocorridos em cada local.

Também indica a necessidade de compreensão de que o que se entende por direito fundamental é extremamente ligado ao período e ao local sendo analisado em cada questão. Atualmente, é extremamente razoável deliberar sobre a necessidade de um meio ambiente equilibrado como um direito fundamental, em extensão à própria vida.

Em um contexto de Revolução Francesa, no entanto, quando a objetivo era a chance de liberdade e igualdade, não há nenhum sentido em esperar que a preocupação com o meio ambiente seja considerado parte dos direitos fundamentais – o que não torna os direitos fundamentais do período piores, apenas contextualizados.

Relatividade

A relatividade indica que nenhum direito fundamental é absoluto por si só. Isso garante que eles não sejam utilizados como uma proteção dos infratores para a prática de atos ilícitos.

Não se pode, por exemplo, matar um ser humano para ingeri-lo sob a justificativa do direito à liberdade religiosa, alegando que aquilo faz parte de sua prática religiosa.

Inalienabilidade

Com exceção do direito à propriedade, nenhum outro direito fundamental pode ser alienado. Não se pode vender, doar ou alugar os direitos fundamentais alguém como garantia de um negócio em andamento, por exemplo.

Indisponibilidade

Embora os direitos fundamentais pertençam a seu titular, o titular são pode fazer deles o que bem entender, com exceção dos direitos à propriedade e à intimidade. Não se pode, por exemplo, abrir mão da integridade física e optar por doar seu coração, enquanto o titular daquele coração ainda está vivo – mesmo que assim o deseje.

Imprescritibilidade

Significa que os direitos fundamentais não prescrevem (com exceção dos direitos patrimoniais), sob nenhum motivo. Isso quer dizer que o fato de não serem utilizados ao longo do tempo ou não terem sido exigidos pelo indivíduo não os torna inválidos ou ilegítimos.

Uma pessoa sem religião, que não pratica sua liberdade religiosa ainda possui – e sempre possuirá – direito à prática religiosa, por exemplo.

Indivisibilidade

O indivisibilidade dos direitos fundamentais, embora a doutrina sistematize diferentes gerações de direitos fundamentais é uma característica destas normas. Isto significa que não é possível que apenas algumas dos direitos fundamentais sejam válidos e outros não, para uma pessoa específica ou para um grupo de pessoas específicas.

Esta característica exige a unicidade dos direitos fundamentais, considerando que a toda sociedade é garantido um determinado rol de condições e direitos.

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