O Conectividade Social é um canal totalmente digital de acesso e troca de informações entre empregadores e a Previdência Social. Desta forma, sua utilização facilita o acesso a atividades já obrigatórias e, até então, burocráticas das atividades comuns de empregadores.
Entenda o que é o programa, como beneficiar-se dele e o que é necessário para acessar este benefício:
O que é?
O Conectividade Social é um canal direto de comunicação online entre empregadores e as informações do FGTS, contidas pela Caixa Econômica Federal.
Não se trata de um canal que deve ser utilizado pelo trabalhador, pois diz respeito ao operador do fundo FGTS (a Caixa) e o empregador responsável. É um acesso que diz respeito às obrigações patronais, e, em especial, ao correto pagamento do FGTS.
Trata-se de um software ágil, instalado diretamente no computador, que permite a transmissão de diversas informações relevantes. Entre elas, diversos arquivos de comprovação. É o caso dos arquivos PIS-Empresa WEB, e do Sistema Empresa de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social, o SEFIP.
Em caso de demissões ocorridas, o sistema também fornece arquivos com as GRRF (Guias de Recolhimentos Rescisório do FGTS). Além deste arquivos, extratos de todas as contas de FGTS ativas dos trabalhadores da empresa, assim como relatórios de necessidades cadastrais são fornecidos pelo sistema.
Benefícios
Entre os principais benefícios do Conectividade Social, destacam-se aqueles relativos à agilidade e facilidade de uso e cumprimento de obrigações. Com o canal direto, as informações a respeito de obrigações com FGTS e Previdência Social são fornecidas em tempo real, sem espaço para dúvidas.
Além disso, sempre que for necessário obter – ou enviar – informações relativas ao FGTS e à Previdência, o software do Conectividade Social funciona como um meio de comunicação direto. O agente operador destas contas recebe automaticamente a comunicação, e pode dar andamento à questão imediatamente.
A facilidade desta troca de informação reduz os custos operacionais da empresa no que diz respeito ao assunto. Além disso, as informações em tempos real evitam erros em inconsistências. Desta forma, tudo pode ser feito de forma direta, sem acúmulo de multas ou necessidade de regularização por falta de informação precisa.
Quem pode utilizar?
O Conectividade Social é disponível para apenas duas categorias de empregadores, atualmente. São eles os empregadores sob regime de Micro Empreendedor Individual (MEI) e as empresas com até 10 empregados que optaram pelo regime SIMPLES.
Empresas de outros portes devem recorrer à sistemática padrão enquanto não forem anunciadas novos métodos.
Como obter a certificação?
Para acessar o sistema, é necessária a certificação digital que garante a entrada do empregador no Conectividade Social. Para isso, as empresas que enquadram-se nas categorias autorizadas devem ir à agência da Caixa Econômica Federal.
No local, deve-se solicitar a Certificação Eletrônica para acesso ao Conectividade Social. O representante deve estar munido de todos os documentos comprobatórios a respeito do CNPJ e representando.
No caso do MEI, isso inclui originais e cópias dos documentos pessoais do responsável (RG e CPF), bem como originais e cópias do documento do CNPJ. Além disso, é necessário apresentar o Certificado da Condição de Microempreendedor Individual (CCEI).
No caso de empresas optantes pelo SIMPLES com até dez empregados, as mesmas documentações de identificação pessoal do representante e do CNPJ devem ser apresentadas. Além disso, cópia e original da Constituição da Empresa e e a comprovação de inscrição no SIMPLES devem estar em mãos.
Como é feito o acesso?
O acesso é feito através de um software disponibilizado no site da Caixa Econômica Federal. Ele é instalado no computador e, nele, deve-se acessar com a certificação eletrônica e a senha cadastrada durante o processo.
O acesso pode ser feito em qualquer máquina com o software instalado e acesso à internet.
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