Direito Penal

Comprar diploma é crime?

Muitas vezes, com o objetivo de tomar caminhos mais curtos, pessoas optam por comprar diplomas. Além de representar um problema moral, a compra de diplomas indica uma má formação em profissionais que deveriam ter treinamento específico em uma área de conhecimento.

Significa dizer que, mais do que um processo de enganação, é uma ofensa para o funcionamento social como um topo. O ato de comprar diploma  fere o bom funcionamento da sociedade como um todo, em seus aspectos mais básicos.

Saiba mais sobre a questão, entenda se comprar diploma é crime, e qual o seu tipo penal:

Comprar diploma é crime?

De forma categórica, é correto dizer que sim. Comprar diploma é crime. Mais especificamente, a compra de diploma é tipicamente prevista pelo artigo 297 do Código Penal. Neste dispositivo, entende-se que a compra de diploma é falsificação de documento público.

Mesmo que seja uma faculdade particular, este caso específico enquadra-se no parágrafo 2º da lei, considerando que instituições de ensino apresentam interesse público. Trata-se, portanto, de um crime.

Sua pena inclui reclusão de dois a seis anos, para o criminoso, além de possível multa. Adicionalmente, caso a falsificação tenha gerado prejuízo para alguém, pode-se ainda responder em esfera civil, com indenizações a serem pagas para os prejudicados.

É crime tanto para quem compra, quanto para quem vende?

Sim. Quem produz um diploma falsificado – ou simplesmente o vende – também possui sua conduta prevista no artigo 297 do Código Penal. A penalidade, nesta situação, é semelhante à de quem compra diploma falso – de dois a seis anos.

A lei determina, além disso, que se a falsificação for realizada por funcionário público, o crime é ainda mais grave. Neste caso, a pena é aumentada em um sexto, se comprovado que houve aproveitamento do cargo.

Atuação do MEC em relação aos diplomas falsos

Por ser o responsável pela validação dos diplomas no Brasil, o MEC seria, teoricamente, o principal interessado com o fim desta prática. No entanto, não cabe à instituição realizar investigações a respeito da falsificação. O MEC não possui, por exemplo, uma estrutura interna de verificação de diplomas, o que torna o controle difícil.

Sabe-se, no entanto, que a instituição recebe denúncias. Quando isso ocorre, o MEC encaminha as denúncias para o Ministério Público, que investiga a situação. Recentemente, por exemplo, um conhecido site feito para comprar diploma foi investigado, e os principais responsáveis foram presos.

Além dos praticantes da falsificação, foram descobertos diversos profissionais que trabalhavam a partir de seus diplomas falsos. Todas as pessoas foram processadas e penalizadas pelo Estado.

Outros tipos de crimes intelectuais

Não é apenas comprar diploma que configura-se como um grave crime intelectual e de falsificação. Há diversos outros crimes que podem ser realizados na educação e, atualmente, são punidos de maneira grave.

É o caso conhecido, por exemplo, do plágio. O plágio é uma fraude que pode acabar com a carreira acadêmica de alguém, e gerar graves problemas com a justiça. Se você plagiar parte de sua monografia, por exemplo, e o delito for descoberto depois, é possível que seu diploma seja invalidado.

Além disso, práticas mais simples, como a própria cola durante provas também são discutivelmente criminosas. O mesmo pode ser dito a respeito da compra de trabalhos prontos. Além de configurarem uma sabotagem à própria formação, essas atividades representam uma grave ameaça social.

Seja sua formação pública ou particular, a tendência é que o exercício de sua atividade profissional tenha efeitos sociais. Com um diploma falsificado, você coloca em risco todas as pessoas influenciadas por esta irresponsabilidade. Quando descoberta a fraude – além da prisão – será necessário indenizar todos aqueles que sofreram do problema.

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