Para vender um imóvel é sempre importante ter atenção com todas as necessidades que esse tipo de negociação costuma exigir, e a possibilidade de vender imóvel financiado costuma facilitar um pouco a vida dos corretores. A forma mais comum para de adquirir um imóvel é através de um financiamento bancário, mas e se o apartamento, casa ou lote que está à venda já estiver em um financiamento, como essa venda poderá ser realizada?
Confira a seguir se existe essa possibilidade e como essa venda poderá ser realizada.
É possível vender um imóvel financiado?
Vamos imaginar que você como corretor tenha encontrado o apartamento ideal para seu cliente e ele está totalmente disposto a pagar pelo valor que foi ofertado, sem discussões, tudo o que um corretor de imóveis mais deseja.
Mas, tem um único problema nessa compra: o imóvel que o cliente em questão gostou e está disposto a pagar já está financiado.
Não é preciso se desesperar nessa situação, pois existem formas de realizar essa venda que são disponibilizadas pela própria instituição financeira, para que haja a quitação do financiamento independente da forma de quitação que foi proposta pelo comprador.
Ou seja, quando o imóvel é financiado ele recebe um agravante, que é o ônus real, conhecido como alienação fiduciária, onde o credor é o banco que fez o financiamento. Portanto, o imóvel não estará no nome do comprador e sim no nome da instituição financeira que proporcionou o financiamento.
E como todos nós já sabemos, o imóvel só poderá ser vendido por quem possui seu direito de propriedade, e como fica a venda do exemplo que citamos nessa situação?
Nesse caso um novo contrato de financiamento bancário é feito para esse novo comprador, que será o novo responsável pela dívida com o banco ou então ele poderá realizar a quitação do saldo devedor integral, tudo com interveniência do financiador.
O que fazer para adquirir o imóvel?
A nova compra dependerá da forma de pagamento que esse novo comprador fará. Confira qual é o procedimento para a realização do pagamento através de um novo financiamento bancário e também através do pagamento à vista.
Pagamento à vista
Para pagar à vista ou até mesmo parcelando sem financiamento bancário e quitando diretamente com o vendedor ou quitando diretamente com o vendedor é necessário que ele mesmo quite o saldo devedor com o banco.
Para isso, o vendedor precisa entrar em contato com o banco, que irá corrigir os valores do saldo devedor e emitir um boleto com o valor apurado para a quitação. O vendedor precisará quitar o boleto com o valor recebido pelo comprador e após o recebimento desse pagamento, a instituição financeira emitirá uma carta com uma declaração de que o imóvel está integralmente quitado e livre de qualquer ônus ou débito.
Financiamento bancário
Caso o novo comprador opte pelo financiamento bancário, a transação deverá envolver o comprador, o vendedor e o banco que cedeu o financiamento à esse vendedor. Antes de qualquer coisa, o banco financiador irá apurar o débito do contrato vigente, com os juros, correções e descontos que estiverem previstos nele.
Com isso, um novo contrato de compra e venda será firmado entre o antigo comprador, que agora será vendedor e o novo comprador que será identificado nessa venda como comprador e a instituição financeira que será apenas a credora no financiamento.
Esse novo contrato é então ajustado para que uma parte do valor desse novo financiamento seja utilizada para quitar a dívida desse vendedor com o banco.
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