Juridiquês

Código Napoleônico: qual a sua importância?

O Código Napoleônico é o código civil francês estabelecido sob Napoleão I em 1804. Foi elaborado por uma comissão de quatro eminentes juristas e entrou em vigor em 21 de março de 1804. O Código, com sua ênfase em leis claramente escritas e acessíveis, foi um passo importante para substituir a colcha de retalhos anterior de leis feudais. O historiador Robert Holtman considera isso como um dos poucos documentos que influenciaram o mundo inteiro.

As categorias do Código Napoleônico não foram tiradas das leis francesas anteriores, mas, em vez disso, da codificação do direito romano no século VI aC, o Corpus Juris Civilis e, dentro dele, os Institutos. Os Institutos dividem a lei em leis de: pessoas, coisas e ações. Da mesma forma, o Código Napoleônico dividiu a lei em lei de: pessoas, propriedade, aquisição de propriedade e procedimento civil.

Um pouco de história!

Napoleão partiu para reformar o sistema jurídico francês de acordo com as ideias da Revolução Francesa, porque as antigas leis feudais e reais pareciam confusas e contraditórias. Antes do Código Napoleônico, a França não tinha um único conjunto de leis; a lei consistia principalmente em costumes locais, que às vezes tinham sido oficialmente compilados em “costumeiros”, notavelmente a Alfândega de Paris. Havia também isenções, privilégios e cartas especiais concedidas pelos reis ou outros senhores feudais. Durante a Revolução, os últimos vestígios do feudalismo foram abolidos.

Especificamente, no que diz respeito ao direito civil, os diferentes órgãos jurídicos utilizados em diferentes partes da França foram substituídos por um único código legal. Jean-Jacques Régis de Cambacérès liderou este processo de elaboração. Seus rascunhos de 1793 (pelos quais ele recebeu um prazo de um mês), 1794 e 1799, entretanto, foram adotados apenas de forma fragmentada por uma Convenção Nacional mais preocupada com a turbulência resultante das várias guerras e conflitos com outras potências europeias.

Influências no direito civil

O desenvolvimento do Código Napoleônico foi uma mudança fundamental na natureza do sistema de direito civil, tornando as leis mais claras e mais acessíveis. Ele também substituiu o antigo conflito entre o poder legislativo real e, particularmente nos anos finais antes da Revolução, protestos de juízes representando pontos de vista e privilégios das classes sociais às quais pertenciam. Tal conflito levou os revolucionários a adotarem uma visão negativa dos juízes que fazem leis.

Isso se reflete na disposição do Código Napoleônico que proíbe os juízes de decidir um caso mediante a introdução de uma regra geral, uma vez que a criação de regras gerais é um exercício de poder legislativo e não de poder judicial. Em teoria, não há, portanto, nenhuma jurisprudência na França. No entanto, os tribunais ainda tinham que preencher as lacunas nas leis e regulamentos e, na verdade, eram proibidos de se recusar a fazê-lo. Além disso, tanto o código como a legislação exigiram interpretação judicial. Assim, um vasto corpo de jurisprudência passou a existir.

Consolidação do “Estado de direito”

O artigo preliminar do Código estabeleceu certas disposições importantes relativas ao estado de direito. As leis só poderiam ser aplicadas se tivessem sido devidamente promulgadas, e somente se tivessem sido publicadas oficialmente. Assim, nenhuma lei secreta foi autorizada. Proibiu leis ex post facto, ou seja, leis que se aplicam a eventos ocorridos antes de sua introdução. O código também proibia os juízes de recusar a justiça por insuficiência da lei, incentivando-os a interpretar a lei. Por outro lado, proibia os juízes de aprovar julgamentos gerais de um valor legislativo.

Muitas coisas foram contestadas no código napoleônico incluindo o fato no que diz respeito à família, onde o Código estabeleceu a supremacia do homem sobre a esposa e os filhos, que era a situação legal geral na Europa na época.

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