Um termo muito recorrente que ouvimos quando vamos alugar imóvel, é a garantia locatícia. Tal termo está relacionado com o locatário dar um pagamento caução, nos casos de ele não se encaixar os padrões, ou nas normas existentes do proprietário, sendo pessoa física ou imobiliária.
Toda pessoa que aluga um imóvel, precisa dar ao proprietário do imóvel, um segurança relacionado ao pagamento. Por isso o caução ao alugar imóvel é uma das opções. Segundo a Lei do Inquilinato, o proprietário é quem escolhe as formas de garantia locatícia e não o inquilino. Sem a caução, existe outras três formas de garantia locatícia, são elas:
- Fiador
- Seguro de fiança locatícia
- Cessão fiduciária de quotas de fundo de investimento (o menos usado)
Por isso, para que a locação do imóvel seja concretizada, depende de qual modalidade é requerida ao locatário, cada uma delas possuem exigências diferentes e todas devem estar firmadas em contrato. Porém, no contrato só uma delas deve ser usada como garantia locatícia.
Alugar imóvel com depósito caução
Dentre as formas de garantia locatícia citadas acima, também é possível garantir o aluguel através de um depósito caução. Nesse caso o inquilino deposita um valor ao proprietário do imóvel ou imobiliária, descrito em contrato. Normalmente esse valor fica no valor de 3 vezes o valor do aluguel e no final do contrato, esse valor é devolvido ao inquilino corrigido pela poupança, de todo o tempo que ficou depositado.
Esse valor é como se fosse uma segurança para o caso de o locatário não pagar as mensalidades do aluguel. É válido ressaltar que esse valor só deve ser depositado depois de o contrato já estar firmado. A poupança onde o valor é depositado deve ser conjunta entre locatário e proprietário e todo movimento feito deve ser comunicado entre as partes.
Depósito caução ao alugar imóvel
Segundo a legislação, o proprietário do imóvel ou locador não são obrigados a aceitar fiadores de outras cidades, por esse motivo, muitas pessoas que mudam de cidade encontram essa dificuldade na hora de firmar contrato. Devido a essa dificuldade, a caução ao alugar imóvel é uma das alternativas mais usadas atualmente.
Com relação a outros tipos de garantias, o seguro fiança, pode chegar até o valor de um aluguel extra ao ano, o que leva essa modalidade a representar um custo a mais ao bolso do locatário. Por isso, mais uma vez a caução acaba sendo uma alternativa mais viável.
Outras modalidades de garantia locatícia
Quando a imobiliário ou o proprietário do imóvel pede uma garantia ao locatário, o mais popular de todos é o fiador, nesse caso ele quer que o inquilino tenha alguém que se responsabilize por pagar o aluguel, caso ele não consiga cumprir com o contrato. Já o seguro fiança se trata de uma seguradora que se responsabiliza pela inadimplência. Enquanto que a cessão fiduciária é a garantia dada através de aplicações financeiras, uma das menos conhecidas e usadas.
Independente de qual seja o tipo de garantia que o proprietário peça, é importante estar atento a todos os dados que são firmados em contrato na hora de dar uma caução ao alugar imóvel. Tanto para o inquilino quanto para o proprietário, existem deveres e direitos que devem ser respeitados e cumpridos. Se imprevistos acontecerem e o pagamento ou condição do imóvel for prejudicado, a garantia serve para isso, e ambas as partes devem saber de tudo o que estiver acontecendo.
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