A capacidade civil, no direito, é a capacidade de um indivíduo de executar e atuar plenamente em sua vida civil. A atuação plena na vida civil consiste, de forma resumida, a poder responder por suas ações neste espectro da vida social: assinatura de contratos, compras, vendas, casamentos, acordos de troca, etc.
Confira quem possui capacidade civil plena, quem não possui, e quais são as restrições para cada categoria:
Quem Possui Capacidade Civil?
No direito brasileiro, é dotado de plena capacidade civil todo o indivíduo com 18 anos ou mais, que não seja pessoa com deficiência intelectual, e não adote regularmente práticas que o impeçam de tomar escolhas de forma totalmente baseada em suas capacidades de decisão (como é o caso de viciados – seja em tóxicos ou em hábitos, de forma muito extremada).
Incapacidade Civil
A incapacidade Civil ocorre quando um indivíduo não cumpre estes requisitos mínimos para poder responder de forma plena sobre suas ações e responsabilidades na esfera civil.
Nestes casos, sua incapacidade pode ser plena, limitada, ou estar condicionada a algo transitório, como a idade do indivíduo, ou alguma doença que o afete de maneira grave, mas com possibilidade de recuperação futura.
Entenda quais são as circunstâncias de capacidade civil limitada, ou incapacidade absoluta:
Capacidade Civil Limitada
Existem algumas circunstâncias que tornam o indivíduo limitado em relação à sua responsabilidade e capacidade de agir de maneira independente. Neste caso, eles são relativamente incapazes.
Os indivíduos relativamente incapazes, segundo o artigo 4º do Código Civil vigente no Brasil são:
- Indivíduos que ainda não atingiram a maioridade (18 anos), mas já são maiores de 16 anos;
- Pessoas com problemas de vícios em tóxicos, incluindo álcool e outras drogas que reduzam o discernimento e prejudiquem escolhas tomadas em função do próprio vício;
- Pessoas com deficiência intelectual, que – por ocasião de doença ou problema genético – possuam desenvolvimento mental incompleto;
- Pessoas recorrentemente incapazes de controlar seus gastos, chamadas – pela lei brasileira – de pródigos;
Absoluta Incapacidade
Há os indivíduos absolutamente incapazes de responder por sua atuação civil de maneira pessoal e individual, que são, segundo o artigo 3º do Código Civil:
- Crianças de idade inferior a 16 anos;
- Pessoas com deficiência intelectual, que – por ocasião de doença ou problema genético – possuam desenvolvimento mental incompleto, ao ponto de serem incapazes de compreender as consequências e efeitos de seus atos civis;
- Aqueles que, por qualquer motivo que seja, estejam temporariamente incapazes de exprimir de forma clara e consciente o seu desejo. É o caso de pessoas em estado de coma, por exemplo;
Emancipação e Capacidade Civil
Muito se fala, em relação a adolescentes, sobre a possibilidade de emancipação de indivíduos entre 16 e 18 anos, por qualquer que seja o motivo que justifique a ação.
Nestes casos, é possível que os pais ou a justiça optem por emancipar seus filhos – ocasião na qual o menor de 18 anos que era, até então, relativamente incapaz de responder por suas ações, passa a exercer capacidade civil, e responder plenamente pelos atos realizados.
Deixe seu Comentário