É um direito do trabalhador brasileiro, estabelecido na CLT, que faltas no trabalho ocasionadas por motivo de doença possam ser justificadas por um atestado médico, garantindo que o empregado não perca a remuneração do dia não trabalhado.
O atestado é uma ferramenta que abona individualmente o empregado. Isso quer dizer que a justificativa de ausência através do atestado médico, só é válida se o ausente é o paciente atestado.
A lei não prevê que haja ausência justificada para, por exemplo, o acompanhamento de um parente, não importando o grau de parentesco. Neste caso, o benefício pode ser combinado entre empregado e empregador, como uma forma de manter um ambiente de trabalho positivo. Não é, no entanto, obrigação do empregador oferecer a ausência remunerada.
A lei prevê a existência de uma ordem preferencial para a validade dos atestados médicos, onde o médico indicado pela empresa ou seu convênio apresenta uma legitimidade maior em casos de disputa sobre a verdadeira condição de saúde do empregado.
A modalidade de menor peso de validade é a de um médico particular, escolhido pelo próprio empregado. Para estes casos, o Conselho Federal de Medicina aconselha as empresas a não recusarem o atestado, a menos que ela possua conhecimento sobre algum tipo de falsidade na emissão do atestado. Para estas situações, recomenda-se que a empresa indique um médico que refaça a avaliação.
Pagamento integral e consultas de rotina
É comum haver dúvidas sobre a obrigatoriedade de remunerar integralmente a ausência de um empregado, quando o atestado médico é justificado por uma consulta de rotina (exames gerais, ginecologista, por exemplo).
Para este caso, não existe uma regra fixa bem estabelecida. Por não ser um caso de urgência médica, o empregado deveria optar por consultar-se em um horário de atendimento que estivesse de acordo com o seu trabalho.
No entanto, se o médico emitir o atestado, justificando a ausência do trabalho em função do exame de rotina, a recomendação é que a empresa aceite o documento, a menos que tenha motivos e justificativas válidas para rejeitá-lo.
Idas ao dentista
A tendência é a mesma, no que diz respeito à interpretação jurídica, sobre idas ao dentista durante o horário de trabalho. Embora seja preferencial que as consultas e precedimentos não urgentes sejam marcados fora do horário de trabalho, o padrão é que se aceite a ausência remunerada do empregado.
Descumprimento do atestado médico
Não são raros os casos em que, mesmo tendo apresentado atestado médico válido justificando a ausência, o empregado tem descontado o dia ou as horas não trabalhadas, enquanto estava envolvido com a questão médica.
Para estes casos, é importante que o empregado tenha um recibo ou comprovante da entrega do atestado para a empresa, pois o não reconhecimento de um atestado válido é uma situação ilegal.
Possuindo comprovante da existência do atestado médico, o empregado pode fazer uma requisição do pagamento do valor, ou pleitear na justiça pelo seu direito. No caso de ação judicial, deve-se recorrer à justiça do trabalho como mediadora do conflito.
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